Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a avaliação dos docentes da Universidade do Minho, adiante designada por Universidade, estabelecendo um conjunto de regras a observar pelas Unidades Orgânicas na regulamentação da avaliação do desempenho dos respetivos docentes.
2 -O presente regulamento é aplicável à avaliação do desempenho de todos os docentes da Universidade, sejam docentes de carreira ou pessoal especialmente contratado, independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual, e de acordo com o regime consagrado no Estatuto da Carreira Docente Universitária (doravante designado por ECDU) ou no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado por ECDESP), conforme aplicável.