Artigo 6.º
Júri do concurso
A organização dos concursos especiais, bem como a seleção e seriação dos candidatos, é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do IPSantarém composto por 6 (seis) membros:
a) Um membro indicado pelo Presidente do IPSantarém, que preside.
b) Um membro de cada Escola, sob proposta do respetivo conselho técnico científico.
312143936