Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.