Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado, ministrados pelas Escolas do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
2 -O processo de matrícula/inscrição num determinado curso é da responsabilidade da Escola onde o curso é ministrado.
3 -O órgão legal e estatutariamente competente da Escola poderá fixar em regulamento específico, desde que enquadradas na legislação em vigor e no presente regulamento, normas adicionais nas seguintes matérias:
a)Regime de precedências;
b)Prioridade de inscrição em unidades curriculares em que o estudante se tenha inscrito e a que não tenha obtido aprovação;
c)Inscrição em plano de estudo individual de preparação para frequência de 2.º ciclo.
4 -O/A Presidente da Escola, poderá autorizar de forma excecional, mediante requerimento fundamentado do estudante, alterações aos limites definidos neste regulamento nas seguintes matérias:
a)Número de créditos ECTS necessários para transição de ano curricular quando esteja em causa a necessidade de um ano adicional para a conclusão do curso ou a conclusão do curso e a variação não for superior a 10 % do número de créditos ECTS do curso, sendo devidas propinas calculadas nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral;
b)Aplicação de um regime de transição entre planos de estudo.