Artigo 1.º
Objetivos
O presente Regulamento define a composição, competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designado por CCA, em execução do disposto no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.