Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, da Faculdade de Ciências e do Instituto Superior de Agronomia, em regime de associação com a Universidade de Xangai, atribui o grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.