Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo, incluindo ainda:
1) Alteração da denominação, passando a designar-se Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento;
2) Alteração do consórcio passando a integrar o Instituto Politécnico de Lisboa através Escola Superior de Dança, da Escola Superior de Música e da Escola Superior de Teatro e Cinema. A Faculdade de Letras deixa de integrar o consórcio, passando a colaborar com a oferta de unidades curriculares opcionais.