Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento obedece ao disposto no artigo 112.º, n.º 8, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada como LGTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castro Verde é um instrumento de gestão que tem em vista a prossecução das atribuições do Município segundo: as competências dos seus órgãos e Agentes Políticos, o desempenho dos seus trabalhadores pelos vários serviços ou setores, as funções de cada um no desempenho das várias atividades que têm à sua responsabilidade - com eficácia, eficiência e qualidade - contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social do município e para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes.
Artigo 3.º
Princípios de funcionamento dos serviços
a)Da unidade e eficácia da ação;
b)Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
d)Da racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos;
e)Da melhoria quantitativa e qualificativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos;
f)De criar condições e estímulos para o desempenho profissional, eficiente e responsável dos trabalhadores, bem como a dignificação da sua função
g)De aumentar o prestígio do poder local, dignificando a entidade empregadora.
Artigo 4.º
Superintendência e coordenação
A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, que as exercerá diretamente ou através dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 5.º
Estrutura Interna
1 -As unidades orgânicas são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão).
2 -As subunidades orgânicas são lideradas por Coordenadores Técnicos, ou por pessoal com funções de coordenação.
Artigo 6.º
Afetação e Mobilidade de Pessoal
1 -Compete ao Presidente da Câmara, nos termos da Lei, proceder à afetação ou mobilidade de pessoal.
2 -A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada subunidade orgânica ou serviço é da competência do respetivo dirigente, com conhecimento prévio e concordância do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados ou subdelegados.
Artigo 7.º
Conceitos
a)Unidade Orgânica (Divisão) - A Divisão de caráter flexível com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades.
b)Subunidade Orgânica (Secção) - A subunidade orgânica flexível e funcional que agregam atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, respetivamente.
c)Gabinetes - Unidade de apoio aos órgãos municipais;
d)Setor - Unidades subordinadas a uma temática comum, sem autonomia orgânica, diretamente dependentes das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.
Artigo 8.º
Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
1 -Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia.
b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
c)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;
d)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
e)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
f)Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;
g)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.
Artigo 9.º
Competências comuns dos Gabinetes e das Subunidades
1 -Constituem competências comuns aos Gabinetes de Apoio e às diversas Subunidades Orgânicas:
a)Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização.
b)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço e à prestação de serviço ao cidadão;
c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão Autárquica.
d)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, bem como as definidas em concreto para cada serviço, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem determinadas por lei, ou decisão superior.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica Municipal
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura
Artigo 10.º
Estrutura orgânica
Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo i.
Artigo 11.º
Composição da Estrutura
1 -A estrutura é composta por Serviços de Suporte Técnico e Assessorias à Governação Política, que são os seguintes:
a)Gabinete de Apoio Pessoal;
b)Gabinete de Informação e Comunicação, Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, Gabinete Médico Veterinário, Serviço Municipal de Proteção Civil, Gabinete Técnico Florestal;
c)Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Comissão Local de Ação Social, Conselho Municipal de Educação, Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios, Conselho Municipal de Segurança e Conselho Cinegético.
Artigo 12.º
Composição da Estrutura Flexível
1 -A Estrutura flexível é composta pelos seguintes órgãos ou serviços:
a)5 (cinco) as unidades orgânicas dirigidas por chefes de Divisão (dirigentes Intermédios de 2.º grau);
b)6 (seis) as subunidades orgânicas (secção), coordenadas por coordenadores técnicos;
c)6 (seis) subunidades/setores, diretamente dependentes das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.
SECÇÃO II
Gabinetes e Assessorias
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio Pessoal
1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
a)Prestar apoio técnico e administrativo à atuação política;
b)Prepara os contactos exteriores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
c)Apoiar as ações inerentes às relações protocolares do Município;
d)Apoiar a organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais ou coletivas;
e)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
f)Promover a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade, estimulando a participação dos munícipes na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
g)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente e vereadores.
h)Assegurar a ligação aos serviços e organismos dependentes do Presidente da Câmara Municipal;
Artigo 14.º
Gabinete de Informação e Comunicação
1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
a)Organização, promoção e divulgação (interna e externa) da informação municipal;
b)Redação de conteúdos e edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades do Município (Boletim Municipal, Agenda Cultural e Newsletter);
c)Gestão diária dos conteúdos do site da autarquia (www.cm-castroverde.pt), redes sociais e plataformas digitais;
d)Produção gráfica de suportes de divulgação (como flyers, desdobráveis, cartazes, convites, faixas, catálogos, etc.);
e)Organização de mailing para expedição de informação (notas de imprensa, convites, etc.);
f)Acompanhamento e divulgação de iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais;
g)Assessoria de Imprensa;
h)Gestão de publicidade nos mais diversos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão).
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
a)Apoiar projetos de promoção, valorização, atração e reforço do tecido empresarial e industrial;
b)Assegurar a Coordenação, organização e tramitação expedita de todos os processos de licenciamento, através de um canal/serviço específico, respeitante às atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas;
c)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos de promoção e desenvolvimento das atividades empresariais;
d)Promover, organizar e assegurar a execução das ações e apoio logístico de todas as atividades de animação comercial, económica e turística, em estreita articulação com as unidades orgânicas de competências específicas na matéria e, eventualmente, entidades externas;
e)Prepara, organizar, gerir, difundir e executar as candidaturas aos vários programas especiais na área do comércio, industria e setor empresarial.
Artigo 16.º
Gabinete Médico Veterinário
1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
a)O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária municipal, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
b)Realizar a assistência médica veterinária municipal, de acordo com as suas competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;
c)Na área do respetivo município, levar a cabo ações nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros;
d)Inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
e)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
f)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
j)Colaborar com as Entidades Governamentais nas ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, higiene pública, veterinária, nomeadamente com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económica, entre outros;
k)Coordenar e fiscalizar a inspeção das feiras, mercados, espetáculos e concursos que envolvem animais;
l)Assegurar a recolha e o destino final dos cadáveres dos animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias e elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
m)Dar cumprimentos às normas e disposições estabelecidas por lei ou regulamento.
Artigo 17.º
1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
a)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b)Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
e)A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
f)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
g)Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
h)Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
j)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
k)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
l)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
Artigo 18.º
Gabinete Técnico Florestal
1 -Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:
a)Apresentar planos orientadores de prevenção contra incêndios;
b)Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão da floresta;
c)Apoiar a proteção civil nas funções inerentes à comissão municipal da defesa da floresta contra incêndios.
SECÇÃO III
Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 19.º
Divisão de Finanças e Património
1 -A Divisão de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a Financeira, a Tesouraria e a de Património e Finanças que se subdivide nos setores Património e Aprovisionamento.
2 -Subunidade (Secção) Financeira:
a)Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
b)Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
c)Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
d)Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
e)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
f)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
g)Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
h)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
j)Conferir o diário de tesouraria;
k)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada.
3 -Subunidade Tesouraria:
a)Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;
b)Promover a arrecadação das receitas eventuais e virtuais, incluindo a cobrança de juros de mora e outras taxas que forem devidas;
c)Efetuar os recebimentos, de acordo com as guias de receita;
d)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas;
e)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
f)Emitir os cheques para processamento dos pagamentos;
g)Proceder à regularização contabilística das transferências por arrecadação de receitas ou por pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
h)Registar e controlar as contas bancárias;
j)Elaborar diariamente o diário de tesouraria e o resumo do diário de tesouraria e instruir estes documentos com as guias de receita, ordens de pagamento e recibos que àqueles digam respeito.
4 -Subunidade de Património e Aprovisionamento:
a)Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
b)Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
c)Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
e)Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
f)Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
g)Organizar o registo de abate e alienação de património.
h)Gerir os stocks e encomendas de materiais;
j)Rececionar os pedidos através do sistema informático e satisfazê-los, caso haja material em stocks;
k)Proceder à receção e conferir as entregas de bens e a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição;
l)Certificar a quantidade e qualidade do material recebido;
m)Assegurar o controlo das contas correntes dos fornecedores;
n)Assegurar o pagamento de despesas urgentes, através do fundo de maneio;
o)Controle do termo dos contratos;
p)Controle dos vários tipos de seguros;
q)Assegurar os cabimentos e compromissos das despesas, com exceção das respeitantes ao pessoal.
Artigo 20.º
Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
1 -A Divisão de Recursos Humanos e Planeamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem: a Recursos Humanos e a Administrativa que se subdivide nos setores Administrativo, de Planeamento e Gestão de Contratos e de Informática e Modernização Administrativa.
2 -Compete à Subunidade (Secção) Recursos Humanos, nomeadamente:
a)Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
b)Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;
c)Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
d)Controlar os dados para processamento de vencimentos;
e)Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
f)Promover a realização de procedimentos concursais;
g)Promover a formação profissional dos trabalhadores;
h)Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
j)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
k)Elaborar o balanço social;
l)Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
m)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
n)Colaborar no processo da avaliação do desempenho.
3 -Subunidade (Secção) Administrativa:
a)Assegurar a receção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência e ou documentação respeitante à atividade dos serviços;
b)Assegurar a liquidação e cobrança de taxas, preços e demais rendimentos municipais;
c)Prestar o apoio administrativo aos órgãos da Câmara, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
d)Gerir administrativamente o Cemitério Municipal, nomeadamente organizar e manter atualizados os ficheiros relativos a covais, catacumbas e uso de talhões;
e)Zelar pela limpeza e segurança das instalações no edifício dos Paços do Concelho.
f)Registar toda a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;
g)Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços;
h)Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferentes órgãos municipais;
j)Assegurar o licenciamento de atividades da competência, fora do âmbito urbanístico;
k)Tratar dos processos relativos ao exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
Artigo 21.º
Divisão de Obras e Gestão Urbanística
1 -A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação dos setores que dela dependem: o de Obras, Empreitadas e Fiscalização; de Planeamento e Ordenamento do Território e o de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos.
2 -Ao Setor de Obras, Empreitadas e Fiscalização compete, nomeadamente:
a)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos (parte técnica), para lançamento de empreitadas de obras;
b)Analisar as propostas relacionadas com concursos de empreitadas de obras;
c)Acompanhar a execução do contrato de empreitadas de obras, controlando os custos, qualidade e prazos de execução;
d)Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;
e)Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
f)Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
g)Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
h)Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de pequena escala.
3 -Ao do Planeamento e Ordenamento do Território compete, nomeadamente:
a)Analisar e elaborar pareceres técnicos no domínio das operações urbanísticas e de edificação de iniciativa particular, designadamente as previstas no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PMOTs) em vigor no concelho e outros complementares de natureza legal ou técnica;
b)Garantir o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e outros particulares relativamente a questões urbanísticas;
c)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
d)Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
e)Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.
f)Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, nomeadamente:
Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
4 -Ao setor de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos compete, nomeadamente:
a)Promover a execução e atualização de cartografia (cadastro, uso do solo, topografia e toponímia) do território municipal, em articulação com o PDM, outros planos municipais de ordenamento do território em vigor e áreas de reabilitação urbana;
b)Promover o inventário e o cadastro georreferenciado dos bens imóveis municipais, bem como a sua atualização;
c)Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, ao nível do urbanismo e transportes do município, de forma a prestar informação sempre atualizada;
d)Classificar e arquivar toda a produção a nível do desenho técnico, efetuado pelos serviços camarários ou entidades externas.
5 -À Subunidade (Secção) Técnica/Administrativa compete, nomeadamente:
a)Assegurar o controlo da movimentação de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
b)Receber e preparar para análise e aprovação todos os assuntos que digam respeito à urbanização e edificação: Informações Prévias, Loteamentos urbanos, Comunicações prévias, Licenciamentos (Habitação/comércio/serviços/restauração e bebidas/Indústria), Vistorias, Operações de Destaque, Constituição de Propriedade Horizontal, Ocupação do domínio público, Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de Abastecimento de Combustíveis, Verificação de Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, etc.;
c)Emitir certidões relativas a assuntos da competência da divisão;
d)Emitir licenças e proceder à liquidação das respetivas taxas;
e)Manter devidamente atualizada a situação de cada obra objeto de controlo prévio;
f)Promover a emissão de alvarás de licenças de obras particulares, alvarás de loteamento, taxas respeitantes a processos de comunicação prévia decorrentes de processos aprovados ou comunicados, bem como outras licenças relacionadas com a utilização de edifícios ou suas frações;
g)Tratamento dos processos nas diferentes plataformas internas (Mydoc e SPO) e externas, nomeadamente, a comunicação mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Serviço de Finanças, Sistema de Indústria Responsável (SIR), Turismo de Portugal e, ainda em situações pontuais, informações ou pedidos de pareceres à EDP, Conservatória do Registo Predial, entre outros organismos públicos;
h)Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.
Artigo 22.º
Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
1 -A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Ambiente que se subdivide nos setores de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Pública e de Espaços Públicos e a de Oficinas e Equipamentos que se subdivide nos setores de Oficinas e de Máquinas e de Máquinas e Transportes.
2 -Subunidade (Secção) de Ambiente:
a)Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;
b)Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;
c)Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;
d)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de abastecimento de água de consumo público;
e)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de drenagem e tratamento das águas residuais domésticas e pluviais;
f)Assegurar e monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos abastecimentos de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
g)Informar sobre os pedidos de ligação de ramais domiciliários para abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
h)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à qualidade de água para consumo humano, promovendo designadamente, a realização regular dos respetivos controlos de qualidade e a recolha de amostras;
j)Planear e programar, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, as obras a executar no âmbito de construção, conservação e reparação de infraestruturas de abastecimento de água potável, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
k)Assegurar a programação, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, das obras a executar no âmbito da conservação e reparação das infraestruturas hidráulicas: pontes, aquedutos, pontões, reservatórios, edifícios de ETAR's e ETA's;
l)Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA's e ETAR's para efeito de análise dos parâmetros legais e regulamentares.
3 -Subunidade de Oficinas e Equipamentos
a)Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
b)Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
c)Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;
d)Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
Artigo 23.º
Divisão de Educação e Cultura
1 -Divisão de Educação e Cultura é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do residente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Educação e Ensino, de Ação Social e Saúde, de Cultura e Tempos livres que se subdivide nos setores de Cultura, Museus e Turismo e de Biblioteca e Tempos Livres e a de Desporto que se subdivide no setor Desportivo.
2 -Subunidade de Educação e Ensino, compete nomeadamente:
a)Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
b)Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares;
c)Manutenção da Carta Educativa Municipal, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
d)Elaboração do plano de transporte escolar, como instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário;
e)A Construção, requalificação e modernização de edifícios escolares;
f)Aquisição de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares;
g)Conservação e manutenção dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos escolares
h)A ação social escolar, desde o pré-escolar ao 1.º ciclo do ensino básico;
j)Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, atividades de apoio à família (pré-escolar); componente de apoio à família (1.º ciclo) e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
k)Coordenação de todo o pessoal não docente;
l)Assegurar a coordenação das ações do Conselho Municipal de Educação.
3 -Subunidade de Ação Social e Saúde, compete nomeadamente:
a)Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, em colaboração com os indivíduos;
b)Promover ou apoiar iniciativas desenvolvidas na comunidade e /ou pelos parceiros sociais com o objetivo de garantir o bem-estar social da população;
c)Auxílio das famílias ou outros grupos para resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços oferecem;
d)Colaborar com o serviço de saúde na identificação de situações/problemas da população;
e)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção ou profilaxia nos cuidados de saúde;
f)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
g)Assegurar a gestão do parque habitacional, bem como a sua manutenção e conservação;
h)Assegurar com o IEFP na avaliação das necessidades de formação e emprego; elaborar candidaturas a programas e acompanhamento dos utentes integrados no âmbito das mesmas;
4 -Subunidade de Cultura e Tempos Livres:
a)Afirmar a identidade, valores e tradições da cultura local, de cariz rural, conferindo-lhes um papel catalisador no modelo de desenvolvimento do território a longo prazo;
b)Promover as atividades no domínio da cultura, proporcionando espaços de convívio social que contribuem para a ocupação dos tempos livres, do enriquecimento cultural e do sentimento de comunidade, respondendo assim a desafios, reais ou potenciais, referentes ao território;
c)Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura e das atividades recreativas;
d)Garantir a identificação, inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico, edificado e imaterial do concelho;
e)Garantir e identificar, inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;
f)Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;
g)Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
h)Contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva através do Arquivo Municipal;
j)Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que estão sobre a responsabilidade da autarquia assegurando as condições para a sua fruição pelo público;
k)Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;
l)Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística;
m)Receção e acolhimento ao turista/ visitante, bem como a dinamização da oferta turística;
n)Promoção da Reserva da Biosfera e divulgação dos produtos locais;
o)Apoio e incentivo ao comércio local e artesanato;
p)Estabelecer os contactos, criando pontes e sinergias com todos os agentes locais de forma a contribuir para a divulgação e promoção da região e, consequentemente, para o desenvolvimento local.
5 -Subunidade de Desporto:
a)Dinamizar as atividades e ações de índole desportiva do município;
b)Apoiar e colaborar com as associações e clubes de forma a estimular e dinamizar o desporto e a saúde em todo o concelho;
c)Estimular a prática de atividade física regular proporcionando e/ou facilitando o bem-estar físico e psíquico, contribuindo para a prevenção de doenças e para o aumento da autoestima de toda a população do concelho;
d)Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis (desporto para todos);
e)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
f)Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividades de enriquecimento curricular na área da educação física;
g)Apoiar atividades de natureza desportiva, nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
h)Dinamizar as instalações e equipamentos desportivos do concelho de forma a estimular e dinamizar o desporto e exercício físico em todo o concelho.
j)Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, respeitando as leis em vigor;
k)Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;
l)Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento e gestão dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.
m)Desenvolver a formação contínua dos intervenientes ligados ao desporto regional, bem como aos agentes envolvidos nos projetos desportivos da autarquia.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 24.º
Organograma
O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Artigo 25.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização de serviços fica revogada a anterior.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.