Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o período de atendimento, funcionamento e as modalidades de horário de trabalho dos serviços da Direção-Geral das Artes, adiante designada DGARTES, bem como as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho dos respetivos trabalhadores, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (CT).