Artigo 1.º
Título de Especialista
1 -O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional na área da Enfermagem para os efeitos previstos no número seguinte.
2 -O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus (ESESJD) e para a carreira do ensino superior politécnico não sendo confundível com, nem se substituindo aos títulos atribuídos pelas associações profissionais públicas.