Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento, elaborado nos termos dos artigos 75.º e 101.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, doravante abreviadamente designada por DRAP Alentejo, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável aos seus trabalhadores e trabalhadoras.
2 -O presente regulamento aplica-se a todas as trabalhadoras e trabalhadores subordinados à disciplina e hierarquia da DRAP Alentejo, independentemente da modalidade de vínculo e de prestação de trabalho para o exercício de funções públicas.