Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e pelo 63/2016, 13 de setembro, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B definindo os procedimentos a adotar na sua aplicação ao Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 -A creditação a efetuar nos casos de reingresso e mudança de par Instituição/curso segue o disposto nos diplomas específicos daquelas matérias.