Artigo 7.º
Outras competências da Direção de Serviços de Administração Marítima
1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima são atribuídas as seguintes competências:
a)Coordenar e executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto;
b)Apoiar a DGRM no exercício das funções de administração nacional competente no âmbito das vistorias obrigatórias às embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares;
c)Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;
d)Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;
e)Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário;
f)Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
g)Contribuir, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das atividades dos delegados portugueses nos organismos deles dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo.
2 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, ao qual compete executar os procedimentos administrativos relativos ao exercício das competências da DNC e da DNSP previstas nos artigos 2.º a 4.º