Artigo 1.º
Requisitos
1 -Os candidatos às provas que visam avaliar a capacidade para frequentar um curso de Licenciatura na Universidade Europeia devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor.
2 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c)Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
3 -Para os efeitos da alínea b) do número anterior, não se considera titular de habilitação de acesso ao ensino superior, o estudante que:
a)Não concluiu o ensino secundário; ou
b)Concluiu o ensino secundário, mas:
4 -Podem, ainda, inscrever-se para a realização das provas os candidatos que possuam frequência universitária ou que sejam titulares de um grau académico.