Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A UIE destina-se a prestar apoio em matéria de reprodução, impressão e produção de documentos a utilizadores internos e externos da instituição.
2 -São considerados utilizadores internos todos os membros da comunidade académica da Universidade.
3 -Os utilizadores externos - todos aqueles que não tenham qualquer tipo de vínculo à Universidade - poderão ter acesso ao serviço, avaliada a exequibilidade dos trabalhos e de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
CAPÍTULO II
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 2.º
Horário de funcionamento e modalidades de atendimento
1 -A UIE funciona de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
2 -Neste horário é assegurado o atendimento presencial, de entrega e levantamento direto de trabalhos no balcão; bem como o levantamento de trabalhos cujo pedido foi instruído através de e-mail - [email protected] - ou requisição interna na plataforma GesDoc.
Artigo 3.º
Tipos de serviços oferecidos
1 -A UIE disponibiliza os seguintes serviços:
a)De impressão e cópia, até ao formato máximo de SRA3 (32 × 45 cm);
b)De digitalização, em folha solta, até ao formato máximo de A3;
c)De acabamento vários, como dobragem, vinco, picotagem, corte em guilhotina;
d)De encadernação de espiral e colada a quente.
2 -A Unidade assegura ainda o fornecimento de papel de uso corrente (A4 e A3) a todas as estruturas da Universidade, bem como de papéis/cartolinas de formatos e gramagens diversas, mediante consulta prévia sobre disponibilidade destas; através da consequente requisição interna submetida.
Artigo 4.º
Requisitos para acesso à utilização dos serviços
1 -Os serviços disponibilizados na UIE estão acessíveis aos alunos dos vários ciclos de estudos, aos trabalhadores da Universidade e respetivas estruturas.
2 -Os serviços estão ainda disponíveis a particulares e entidades externas, mediante contacto e consulta prévios.
3 -Em trabalhos de impressão, cópia e/ou digitalização, a UIE reserva-se o direito de recusar a execução de qualquer trabalho inadequado para os equipamentos disponíveis, ou que não respeite a legislação vigente no que respeita a direitos de autor ou as normas internas da instituição.
Artigo 5.º
Processo de solicitação de serviços
1 -As estruturas internas deverão submeter todos os pedidos através da plataforma GesDoc, aos Serviços da Reitoria» Divisão de Comunicação» Unidade de Impressão e Encadernação.
2 -As requisições a submeter, conforme a dependência direta dos utilizadores, carecem de autorização de despesa por quem tenha competência delegada pelo Reitor para esse efeito.
3 -Trabalhos de maior complexidade ou em quantidades mais expressivas carecem de contacto prévio à submissão de requisição, a fim da Unidade aferir da viabilidade de execução em tempo útil.
4 -No caso da impressão de Teses de Doutoramento, a antecedência mínima a acautelar por parte dos utilizadores deverá ser de 2 (dois) dias úteis; pedidos de caráter mais urgente estarão sujeitos à aferição de execução em tempo útil por parte da UIE.
5 -Particulares ou entidades externas à Universidade podem aceder aos serviços oferecidos pela UIE, mediante contacto prévio presencial, telefónico ou e-mail, a averiguar da disponibilidade/viabilidade para execução dos mesmos.
Artigo 6.º
Formatos de arquivos aceites
1 -Os trabalhos para impressão deverão, preferencialmente, ser apresentados ou enviados em formato.pdf (portable document format), formato universal que preserva a formatação dos documentos, independentemente do software, hardware ou sistema operacional utilizado.
2 -Trabalhos em formatos de imagem serão avaliados quanto à viabilidade de execução.
3 -A UIE não dispõe de equipamentos ou software que permita a impressão de trabalhos de desenho técnico em formatos proprietários.
Artigo 7.º
Classificação de trabalhos
a)De caráter oficial: como as provas de avaliação escrita para os ensinos dos 1.º e 2.º ciclos de estudos, documentos técnico-científicos de trabalhadores, documentos de divulgação ou técnicos necessários às Unidades Orgânicas, Serviços e Unidades científico-pedagógicas:
i)As provas de avaliação mencionadas são executadas a fundo perdido, a pedido e na presença do docente responsável pela prova, sem lugar a marcação;
ii)Os restantes tipos de trabalhos serão atendidos mediante submissão prévia de requisição GesDoc, que garante o enquadramento/imputação de despesa devido ao trabalho solicitado.
b)De caráter académico: trabalhos de cariz didático, de toda a comunidade académica;
c)De caráter particular: trabalhos de cariz pessoal, para o público em geral e comunidade académica;
d)A duplicação de provas de avaliação, pela sua complexidade e/ou prazos de execução mais apertados, tem prioridade sobre outros pedidos de atendimento ao balcão, excetuados aqueles a que a legislação confere prioridade no atendimento;
e)Sobre a prioridade de atendimento mencionada na alínea anterior, em situações de maior procura da UIE, afetar-se-á um dos equipamentos de impressão à duplicação das provas, servindo o outro equipamento de impressão os pedidos de impressão entre docentes e balcão, de forma alternada.
Artigo 8.º
Prazos de execução
1 -Os pedidos de trabalhos que, pela quantidade de exemplares ou volume, impliquem demora na satisfação, devem ser submetidos com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, procurando garantir a sua execução atempada.
2 -Trabalhos de grande volume ou com acabamentos complexos poderão exigir um prazo de execução superior, a ser acordado no momento da requisição. Os prazos contam-se a partir da receção completa do trabalho e/ou documentação.
3 -Pedidos urgentes serão aceites a título excecional e mediante a disponibilidade do serviço.
Artigo 9.º
Preçário
1 -A tabela de preços dos serviços prestados é aprovada, mediante proposta da Divisão de Comunicação, pelo Conselho de Gestão da Universidade, publicada na plataforma GesDoc e Diário da República, sendo afixada na UIE, em local visível.
2 -A revisão da tabela ocorrerá sempre que a estrutura de custos dos serviços prestados o justifique, procurando assegurar a sustentabilidade do funcionamento da UIE para a Universidade.
Artigo 10.º
Condições de pagamento
1 -Os serviços solicitados ao balcão são pagos no ato da entrega, salvo indicação em contrário.
2 -O pagamento dos serviços pode ser efetuado através de numerário ou transferência bancária.
3 -Na modalidade de transferência bancária, a UIE adiantará aos utilizadores os elementos necessários à execução da mesma, avançando com o trabalho uma vez que se verifique a entrada do montante comunicado e aceite pelo utilizador.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11.º
Direitos dos utilizadores
1 -Ser atendido com profissionalismo e cortesia.
2 -Receber informação clara sobre os serviços, preços e prazos.
3 -Obter trabalhos com a qualidade técnica exigível.
Artigo 12.º
Deveres dos utilizadores
1 -Cumprir o disposto no presente regulamento.
2 -Fornecer informações completas e corretas.
3 -Respeitar os direitos de autor dos documentos apresentados.
Artigo 13.º
Responsabilidades do Serviço
1 -Executar os trabalhos com qualidade e nos prazos acordados.
2 -Assegurar a confidencialidade dos documentos entregues para reprodução ou digitalização, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
3 -Informar, sempre que possível de forma atempada, sobre eventuais atrasos, decorrentes nomeadamente de avarias.
4 -A UIE reserva-se o direito de recusar trabalhos que:
a)Violem os direitos de autor;
b)Contenham conteúdo ofensivo ou ilegal;
c)Uma vez apreciados, apresentem má qualidade técnica, que impeça a reprodução/impressão;
d)Excedam a capacidade técnica disponível.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Revisão do Regulamento
Este regulamento poderá ser revisto sempre que se justifique, mediante proposta fundamentada da Divisão da Comunicação ou iniciativa de elemento com competência da reitoria da Universidade.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12/03/2026. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.