Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se à cedência, de curta duração, da utilização de espaços sitos no interior ou exterior de imóveis afetos à área da justiça, de que o IGFEJ, I. P., seja dono, possuidor ou gestor, utilizados por serviço ou organismo do Ministério da Justiça.
2 -A cedência só pode destinar-se a eventos, de natureza pública ou privada, de cariz cultural, desportivo ou turístico, sendo efetuada nos termos e condições constantes dos artigos seguintes.
3 -O presente regulamento não se aplica às atividades desenvolvidas pelos serviços ou organismos do Ministério da Justiça e demais entidades da área da justiça que, ocorrendo nos imóveis acima referidos, se circunscrevam no âmbito das suas atribuições ou competências.
4 -O disposto no número anterior é aplicável às atividades desenvolvidas por aquelas entidades no âmbito de relações de cooperação ou colaboração estabelecidas com o serviço ou organismo que utilizar o imóvel.