As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.
8 -Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: Administração da Saúde; Administração da Justiça; Administração da Educação; Administração Autárquica; Administração Pública.
9 -Estrutura curricular:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
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Área de especialização em Administração da Saúde
QUADRO N.º 2
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Área de especialização em Administração da Justiça
QUADRO N.º 3
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Área de especialização em Administração da Educação
QUADRO N.º 4
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Área de especialização em Administração Autárquica
QUADRO N.º 5
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Área de especialização em Administração Pública
QUADRO N.º 6
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10 -Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Administração Pública
Grau de mestre
Tronco Comum
QUADRO N.º 7
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Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
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Área de especialização em Administração da Saúde
QUADRO N.º 9
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Área de especialização em Administração da Justiça
QUADRO N.º 10
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Área de especialização em Administração da Educação
QUADRO N.º 11
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Área de especialização em Administração Autárquica
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Área de especialização em Administração Pública
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
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