Artigo 1.º
Estrutura Orgânica
1 -A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação
b)Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
c)Divisão de Informática e Documentação
2 -A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Investimento de Trás-os-Montes
b)Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho
c)Divisão de Investimento do Nordeste
3 -A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Planeamento, Ajudas e Estatística
b)Divisão de Controlo de Trás-os-Montes
c)Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho
4 -A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
b)Divisão de Licenciamento
c)Divisão de Vitivinicultura
5 -A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Ambiente e Infraestruturas
b)Divisão de Desenvolvimento Rural
6 -Delegações:
a)Delegação do Alto Minho
b)Delegação de Basto-Douro
c)Delegação do Cávado-Vouga
d)Delegação do Alto Trás-os-Montes
e)Delegação do Nordeste Transmontano
f)Delegação do Douro
Direção de Serviços de Administração