Artigo 1.º
Estrutura geral
1 -Para prossecução das atribuições legais do Município de Paredes de Coura e desenvolvimento das suas atividades, existem três unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau:
a)Divisão de Obras Municipais (DOM);
b)Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);
c)Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS).
2 -São ainda criadas duas unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 3.º grau:
a)Serviço Administrativo e Financeiro;
b)Serviço de Obras Públicas.
3 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos da legislação em vigor, com as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.