Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Arquitetura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 -As bolsas de estudo por mérito constituem bolsas por desempenho escolar excecional dos estudantes, demonstrado no curso superior que frequentam, no ano letivo anterior àquele em que se procede à sua atribuição.