Artigo 1.º
Regulação do funcionamento da Escola
A ESDH é regulada pelo disposto no Capítulo III, Secção I, dos Estatutos da Universidade de Évora, exceto quanto à:
a) Nomeação do Diretor da Escola;
b) Não existência da Assembleia de Escola;
c) Existência de uma Comissão de Acompanhamento;
d) Existência de um órgão Científico-Pedagógico único.