Artigo 1.º
Natureza
1 -A Academia das Artes da Universidade dos Açores enquadra-se numa política de promoção da aprendizagem, produção e fruição das atividades artísticas e oficinais, bem como da otimização das oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e cultural da comunidade académica e externa nos termos do disposto no artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.
2 -A Academia das Artes atua em articulação direta com o órgão superior de governo da Universidade, nos termos definidos por despacho reitoral.