4 -Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.
Assim, atentas as premissas enunciadas e considerando que:
Foi realizada uma análise comparativa com estruturas orgânicas e resultados de procedimentos concursais para provimento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior de vários municípios verificando-se que recorrentemente é dispensado o quesito de licenciatura;
É entendimento da CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) emanado no parecer com datada de 28 de janeiro de 2019, e também do ilustre docente Dr. Pedro Mota e Costa, que a fixação do critério da licenciatura é facultativo e, por isso, dispensável;
Assim, a Câmara Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal a alteração dos critérios e quesitos de recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau para o que a seguir se indica:
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade.
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Coordenador de Serviço Municipal;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; no mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para, cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
ANEXO IV
Por proposta do Presidente da Câmara de 18 de fevereiro de 2019, a Câmara Municipal em sua reunião de 25 de fevereiro, aprovou a designação dos membros da Equipa Multidisciplinar e respetiva chefia: