Artigo 23.º
Divisão Jurídica
1 -A Divisão Jurídica está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 -A Divisão Jurídica é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, pelo Setor de Expropriações e Contratos, pelo Setor de Apoio ao Órgão Executivo.
3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Jurídica, o Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.
4 -(Anterior n.º 3).
5 -(Anterior n.º 4).
6 -(Anterior n.º 5).
7 -(Anterior n.º 6).
8 -O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências: