Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento titula, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, as normas jurídicas aplicáveis à realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), dos maiores de 23 anos, adiante e abreviadamente designadas por Provas, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, diploma que define as Bases do Sistema Educativo, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março.
2 -O presente Regulamento é aplicável a todas as provas a realizar no âmbito de pedidos deduzidos pelos candidatos nelas interessados, perante o órgão legal e estatutariamente competente do IPBeja.
3 -Os candidatos que venham a ser aprovados nas provas ficam ainda sujeitos à candidatura à matrícula e inscrição através dos concursos especiais de acesso ao ensino superior:
a)Instituídos pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro para ingresso num curso de licenciatura;
b)Organizados pelo IPBeja em cada ano letivo, nos termos do disposto no artigo 24.º do pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro para ingresso num CTeSP.