Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de Teletrabalho é aplicável a todos os trabalhadores/as técnicos e administrativos e investigadores/as em regime de contrato de trabalho em funções públicas (independentemente da modalidade contratual) em funções na UÉ (que inclui os Serviços de Ação Social), doravante designados por “trabalhadores”.