Artigo 20.º
Seriação
1 -As candidaturas de pessoal docente são seriadas pela Direção, ouvido/a o/a Coordenador/a Erasmus, em função dos seguintes critérios:
a)Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade;
b)Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos;
c)Maior antiguidade na Faculdade.
2 -As candidaturas de pessoal não docente são seriadas pelo/a Administrador/a Executivo/a, ouvido/a o/a Coordenador/a Erasmus, em função dos seguintes critérios:
a)Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade;
b)Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos;
c)Maior antiguidade na Faculdade.
3 -As candidaturas do pessoal não docente são alocadas às vagas existentes nas universidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.
4 -Fora do âmbito de cada concurso, a Direção da Faculdade designará o/a elemento do pessoal docente ou não docente a quem será atribuída bolsa de mobilidade sempre que se verifique a ausência ou insuficiência de candidaturas, e/ou para a realização de uma missão específica com relevância para o serviço e para o contacto com as instituições de ensino superior congéneres."
12 de dezembro de 2023. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
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