Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer regras uniformes de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação ministrados pelo IPSantarém.
Artigo 2.º
Cursos de Pós-Graduação
Os cursos de Pós-Graduação são cursos autónomos, não conferentes de grau académico, compostos por um conjunto organizado de unidades curriculares, com até 60 créditos ECTS e duração máxima de dois semestres curriculares de trabalho dos estudantes, e cujo acesso preferencial se destina a titulares do grau académico de licenciatura.
Artigo 3.º
Responsabilidade do curso
As Pós-Graduações dispõem de um responsável designado pelo Conselho Técnico-científico (CTC) da Escola que a ministra.
Das condições de admissão e critérios de seriação
Artigo 4.º
Condições de acesso e ingresso
1 -Sem prejuízo de disposições legais específicas, podem candidatar-se à frequência de cursos de pós-graduação:
a)Titulares do grau de doutor, mestre, licenciado ou equivalente legal;
b)Titulares do grau de bacharelato;
c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
d)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
e)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação como atestando capacidade para a realização do curso.
2 -As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do curso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do responsável da Pós-Graduação.
3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao curso em causa e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 5.º
Admissão e seriação
1 -A admissão e seriação dos candidatos é da competência de um júri designado pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola que ministra o curso, composto por três elementos efetivos e dois suplentes, cabendo ao CTC indicar quem preside.
2 -Integra o júri como elemento efetivo o responsável do curso.
Artigo 6.º
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
1 -Compete ao Conselho Técnico-científico da Escola que ministra o curso aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos, sob proposta do responsável do curso.
2 -Devem ser definidos critérios específicos para os candidatos a admitir por via da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º
SECÇÃO II
Abertura do curso
Artigo 7.º
Edital
1 -Compete ao Diretor da Escola que ministra o curso submeter à aprovação do Presidente do IPSantarém, o Edital que regula o funcionamento da edição do curso em cada ano letivo.
2 -Do edital constarão, entre outros:
a)O número máximo de admissões (vagas);
b)O número mínimo de admissões que garantem o funcionamento do curso;
c)A constituição do júri de seleção e seriação;
d)As condições de acesso e ingresso;
e)O calendário das etapas do processo de admissão;
f)Os critérios de seleção e de seriação e respetivas ponderações;
g)O valor da taxa de candidatura, da taxa de inscrição e da taxa de frequência;
h)As condições de funcionamento.
3 -Podem ser previstas até três fases de candidaturas, de forma a garantir o preenchimento da totalidade das vagas a concurso.
4 -Para as eventuais 2.ª e 3.ª fases de candidatura será aplicável o Edital inicial, havendo apenas que estabelecer:
b)O calendário das etapas do processo de admissão.
5 -Compete ao Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação, mediante proposta do responsável do curso:
a)Propor, ao Diretor, anualmente o número de vagas e o edital do concurso de cada Pós-Graduação;
b)Aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
c)Aprovar a constituição do júri de seleção e seriação de candidaturas.
Artigo 8.º
Vagas
1 -Para cada edição será disponibilizado um número de vagas a aprovar pelo Presidente do IPSantarém.
2 -A proposta de vagas é elaborada pelo Diretor da Escola que ministra o curso.
3 -Uma percentagem das vagas, referidas no n.º 1, pode ser reservada para antigos estudantes da instituição, bem como para reinscrições e para candidatos provenientes de entidades com as quais sejam estabelecidos protocolos.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 -As candidaturas devem ser apresentadas nos termos e prazos indicados no edital.
2 -Sem prejuízo de poder ser exigida outra documentação, devidamente divulgada em edital, a candidatura é efetuada online através da plataforma de gestão académica e está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor, não sendo a mesma devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
4 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
c)Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações.
5 -Em caso de dúvida o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.
Artigo 10.º
Divulgação dos resultados, reclamações e homologação
1 -Os resultados da seleção e seriação são divulgados no sítio de Internet do IPSantarém, de acordo com o calendário definido em edital.
2 -Quando o número de candidatos admitidos for inferior ao número máximo de admissões, o edital referido no número anterior deve conter a indicação de admitido ou excluído, acompanhada da fundamentação em caso de exclusão.
3 -Quando o número de candidatos admitidos seja superior ao número máximo de admissões, o edital referido no n.º 1 deve conter a lista ordenada dos candidatos admitidos seriados e respetiva classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 valores, com a indicação de colocado ou não colocado, e a lista de candidatos excluídos, acompanhada da respetiva fundamentação em caso de exclusão.
4 -À audiência de interessados aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
5 -Dos resultados cabe reclamação fundamentada para o júri no prazo definido no edital de abertura de candidaturas.
6 -Os resultados finais são homologados pelo Presidente do IPSantarém.
7 -A decisão de admissão apenas tem efeito para a edição do curso em causa.
SECÇÃO III
Matrícula e inscrição
Artigo 11.º
Matrícula e inscrição
1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na plataforma de gestão académica, no prazo fixado no edital, mediante o pagamento da taxa de inscrição devida, do valor correspondente ao seguro escolar e da respetiva taxa de frequência.
2 -Caso até ao termo do prazo fixado algum candidato selecionado não proceda à realização da matrícula e inscrição, os serviços académicos contactam os candidatos admitidos não colocados na lista ordenada, até esgotar as vagas ou a lista de candidatos admitidos.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 12.º
Regime de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos rege-se pelos regulamentos sobre avaliação de conhecimentos e competências em vigor na Escola que ministra a Pós-Graduação.
Artigo 13.º
Unidades curriculares isoladas
É permitida a inscrição em unidades curriculares isoladas dos cursos de Pós-Graduação, nos termos da lei e da regulamentação vigente no IPSantarém.
Artigo 14.º
Taxa de frequência
A matrícula e inscrição no curso implica o pagamento de uma taxa de frequência nos termos e condições do Regulamento do Pagamento de Propinas do Instituto Politécnico de Santarém.
Artigo 15.º
Diploma
Pela conclusão com aproveitamento de curso de Pós-Graduação é conferido um diploma de ensino superior acompanhado do suplemento ao diploma.
Artigo 16.º
Cursos em associação ou parceria
1 -Os cursos de Pós-Graduação ministrados em regime de associação, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo que for acordado em protocolo celebrado pelas instituições envolvidas, devendo assegurar-se que os termos de funcionamento e as regras de avaliação de conhecimentos são divulgadas até ao início do prazo de candidaturas.
2 -Os cursos ministrados em parceria por duas ou mais Escolas do IPSantarém ou com outras entidades, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo presente regulamento, podendo ser aprovada conjuntamente pelos órgãos competentes das entidades envolvidas, regulamentação especial.
Artigo 17.º
Outros cursos não conferentes de grau académico
O presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, a outros cursos ou formações de natureza análoga aos cursos de Pós-Graduação, ministrados no IPSantarém.
Artigo 18.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém.
Artigo 19.º
Vigência e produção de efeitos
1 -O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2022/2023.
2 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes que, à data da sua entrada em vigor, já se encontrem inscritos no referido ano letivo, produzindo efeitos, nestes casos, relativamente a factos ocorridos após o início da sua vigência.
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