Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e atribuições dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais, para o respetivo funcionamento municipal, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Artigo 3.º
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Marinha Grande é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Marinha Grande tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes, através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão racional e sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público eficiente e de qualidade.
Artigo 5.º
Visão e valores
1 -A Câmara Municipal da Marinha Grande desenvolve uma gestão autárquica com vista ao reconhecimento do Município como um referencial na área do desenvolvimento económico e na criação de bem-estar para a população, tendo por missão a implementação de políticas centradas nas pessoas, nos desafios da competitividade, da coesão social e do bem-estar, do planeamento, ambiente e sustentabilidade e da nova governação, no quadro de uma organização pública moderna.
2 -Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal da Marinha Grande orienta a sua ação pelos seguintes valores:
a)Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município são as pessoas, enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. Por isso o Município deve pautar a sua atuação por valores éticos e humanistas;
b)Competitividade territorial: Desenvolve políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que são fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promove a reabilitação urbana, sendo um agente facilitador dos parceiros locais;
c)Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos, em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social, estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais;
d)Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida dos cidadãos, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, com recurso ao investimento na modernização dos serviços municipais e na simplificação administrativa;
e)Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis, através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados, no aumento da produtividade dos serviços e na criação de mecanismo de cobrança da dívida;
f)Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes, mecanismo de escrutínio claros e simples para os cidadãos/ãs, através da disponibilização de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo e auditoria interna e mecanismos externos, quer pela ação dos cidadãos/ãs;
g)Participação ativa: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias, com atores públicos e privados, e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 6.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 -A Câmara Municipal da Marinha Grande e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes.
2 -Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços ao cidadão, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa de que se salientam os princípios de organização e ação administrativa, nomeadamente os seguintes:
a)Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b)Da eficiência e eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios disponíveis, para uma melhor prestação de serviços aos cidadãos;
c)Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interserviços;
d)Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, assegurando a articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
e)Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores municipais e dos interessados, na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
f)Da dignificação e valorização dos trabalhadores municipais, estimulando o seu desempenho e formação profissional, promovendo a melhoria das condições de trabalho e assegurando mecanismos adequados de acesso ao conhecimento das decisões tomadas pelos órgãos municipais;
g)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades municipais ao quadro jurídico-legal e regulamentar aplicável à administração local;
h)Da imparcialidade, igualdade e transparência de tratamento de todos os cidadãos, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos;
Artigo 7.º
Superintendência
1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
2 -Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Diagnóstico, Objetivos, Princípios e Gestão dos serviços municipais
Artigo 8.º
Diagnóstico
A organização encontra-se demasiado centralizada, com excesso de responsabilidades e de volume de trabalho num número reduzidos de dirigentes, não cumpre critérios de eficácia e eficiência, com incapacidade de resposta atempada a matérias urgentes, com pendências processuais de anos, sem capacidade para operacionalizar novas competências atribuídas aos municípios, cobrança de dívida e captação de receita externa. Acresce o clima organizacional débil e o estado de exaustão a que vários trabalhadores já chegaram, resultante de anos de desinvestimento na organização e nos trabalhadores.
Artigo 9.º
Objetivos
a)Obtenção de índices de eficácia e eficiência na prestação de serviços públicos aos cidadãos, num contexto de administração moderna;
b)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
c)Dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores.
Artigo 10.º
Princípios Gerais de Gestão Municipal
1 -A gestão municipal desenvolvendo-se no quadro jurídico aplicável à administração local, adotará critérios e procedimentos de uma gestão qualificada de serviço público e terá como objetivos essenciais, não só uma racional gestão dos recursos, materiais e financeiros, como uma melhor fundamentação e agilização dos processos de tomada de decisão e, bem assim, um melhor acompanhamento das atividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do Município.
2 -Constituem referências fundamentais para a gestão municipal:
a)O princípio da orientação das atividades de cada serviço para a plena prossecução dos objetivos traçados pelos órgãos municipais;
b)O princípio da direção pelo planeamento e consequente enquadramento da gestão económico-financeira nos objetivos do projeto autárquico refletidos nos planos de atividades;
c)O princípio da avaliação dos resultados obtidos pelos serviços, dirigentes e trabalhadores, como instrumento de acompanhamento e aferição do cumprimento dos objetivos estratégicos anuais e plurianuais;
d)A consideração dos serviços como centros de custos e de proveitos;
e)A coordenação intra e interserviços permanente;
f)O controlo de execução das atividades, tendo em conta objetivos de eficácia, eficiência e qualidade;
g)A responsabilização dos dirigentes pela gestão dos recursos a si afetos, pela eficiência económica e social dos respetivos serviços e pelos resultados alcançados.
Artigo 11.º
Princípios Técnico-Administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências os serviços municipais atuarão permanentemente subordinados aos seguintes princípios técnico-administrativos:
3) Desconcentração e descentralização;
4) Delegação, desburocratização e racionalização.
Artigo 12.º
Gestão Financeira
1 -A gestão financeira municipal será centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas, constituindo o reforço da capacidade financeira municipal, um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva da redução das despesas e do custo das atividades, como no aumento das receitas e cobrança da dívida.
2 -Os serviços promoverão o máximo aproveitamento dos fundos de financiamento, disponibilizados no âmbito de programas comunitários, da administração central e regional/intermunicipal, e do desenvolvimento de formas de financiamento nos serviços prestados e nas atividades desenvolvidas, especialmente nas áreas da cultura, desporto e desenvolvimento económico.
Artigo 13.º
Gestão Patrimonial
1 -O património móvel e imóvel municipal constitui, de uma forma geral, o resultado dos investimentos realizados em meios de trabalho (instalações, equipamentos, mobiliário, viaturas e máquinas, entre outros) para o desempenho, pelos serviços, das respetivas atribuições.
2 -Incumbe aos serviços promover o melhor aproveitamento possível dos respetivos meios de trabalho e propor, de forma técnica e economicamente fundamentada, novos investimentos a realizar em meios de trabalho.
3 -O Município promoverá a realização dos investimentos necessários à obtenção dos mais elevados índices de qualidade do serviço público, com base na modernização tecnológica e numa maior dignificação e funcionalidade das instalações ou equipamentos.
4 -Promoverá, igualmente, uma atitude ativa e eficaz na valorização do património fundiário e construído, não afeto à atividade dos serviços.
Artigo 14.º
Gestão dos Recursos Humanos
1 -Os trabalhadores municipais são indispensáveis na concretização do Plano de Ação Municipal, no objetivo de melhorar o serviço público e responder às necessidades das populações.
2 -Os recursos humanos constituem um fator essencial para a eficiência de toda a ação municipal, pelo que a formação e valorização profissional dos trabalhadores municipais, constituirá uma vertente indissociável do processo de modernização, inovação e qualificação do serviço público.
3 -Os dirigentes dos serviços deverão conferir prioridade à gestão dos recursos humanos, num quadro do exercício de liderança, de estímulo ao profissionalismo e de participação coletiva.
Artigo 15.º
Responsabilidade e competências dos Dirigentes
1 -Os dirigentes dos serviços municipais assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, que ultrapassam o âmbito da tradicional gestão técnico-administrativa.
2 -A responsabilidade hierárquica e funcional dos dirigentes dos serviços municipais exige que pautem a sua atividade dirigente por um elevado profissionalismo, assente na assunção plena das suas funções e num permanente esforço de autovalorização.
3 -A sua atuação deve pautar-se por um espírito de iniciativa e decisão, criatividade e inovação, no cumprimento da exigência profissional do cargo, num claro envolvimento coletivo da equipa na elaboração e execução do Plano de Ação Municipal, relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos serviços.
4 -A função dirigente implica uma ampla responsabilização face ao cumprimento dos planos aprovados, à boa utilização e rentabilização dos recursos afetos aos serviços, à inovação organizacional e tecnológica e ao exercício da liderança dos recursos humanos, privilegiando um estilo de liderança democrática.
5 -É absolutamente fundamental que, na atividade dirigente, impere a colaboração entre os serviços no cumprimento da missão preconizada pela organização e que essa conduta se democratize nas suas equipas e na prestação do serviço público.
6 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as seguintes competências próprias:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
7 -Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2022, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem as seguintes competências:
a)Receber e fazer distribuir a correspondência pelas diferentes áreas de atuação do serviço;
b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, dos relatórios de contas e de atividades;
c)Estudar os problemas de que sejam encarregues, pelo superior hierárquico ou pelo presidente, e propor as soluções adequadas;
d)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao serviço que integra;
e)Participar na definição dos objetivos de atuação do serviço que integra, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
f)Colaborar e acompanhar a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da unidade orgânica;
g)Coadjuvar na gestão dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
h)Assegurar, em colaboração com o superior hierárquico, a qualidade técnica do trabalho produzido na divisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
j)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
k)Cooperar na identificação das necessidades de formação específica dos trabalhadores da unidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
l)Preparar os processos e informar sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências.
Artigo 16.º
Diálogo, Participação, Comunicação e Informação
1 -A participação da população na vida municipal continuará a ser pautada pelo aprofundamento da democracia participativa e pela continuada institucionalização de mecanismos de coordenação, cooperação e parceria com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos que operam nas mais diversas áreas de atividade.
2 -Aos trabalhadores municipais será assegurado o acompanhamento da conceção, coordenação e execução das decisões municipais, tanto através das suas organizações representativas, como através da respetiva estrutura hierárquica.
3 -Constitui um direito dos trabalhadores municipais conhecer as decisões tomadas pelos órgãos municipais, relativas às atribuições e atividades dos serviços em que se integram, competindo aos respetivos dirigentes e chefias assegurar os mecanismos adequados para o efeito.
4 -De igual modo, constitui um direito dos trabalhadores serem previamente informados sobre os assuntos relativos à gestão de recursos humanos que lhes digam diretamente respeito.
5 -Os serviços promoverão, através dos mecanismos municipais instituídos para o efeito, a melhor informação à população e aos agentes municipais sobre as suas atividades, valorizando o Plano de Ação Municipal.
CAPÍTULO III
Organização dos serviços municipais
SECÇÃO I
Organização
Artigo 17.º
Estrutura interna
1 -A estrutura interna consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços municipais.
2 -De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, as unidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal dirigente e as subunidades orgânicas são as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
3 -Os serviços municipais correspondem a lugares de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 18.º
Modelo de estrutura orgânica
1 -É adotado o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que compreende uma estrutura interna flexível;
2 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, serão criadas subunidades orgânicas, correspondentes a necessidades de coordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Estas são criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho ou equivalentes, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara ou deliberação do órgão executivo.
Artigo 19.º
Categorias das unidades e subunidades orgânicas
a)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, a que corresponde cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b)Serviços - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma subárea funcional, constituindo-se fundamentalmente como subunidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, na dependência hierárquica da unidade orgânica de nível «divisão» a que corresponde cargo de direção intermédia de 3.º grau);
c)Gabinetes - unidades orgânicas de carácter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhes seja atribuído, em função das competências que asseguram, que podem variar entre planeamento e direção, de âmbito operativo, instrumental, de natureza técnica, administrativa ou de assessoria, a que não correspondente qualquer cargo de direção ou coordenação;
d)Secções - subunidades orgânicas de carácter flexível, que agregam atividades de natureza executiva, administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, e na dependência hierárquica de uma unidade orgânica, coordenadas por um coordenador técnico.
SECÇÃO II
Dirigentes
Artigo 20.º
Cargos de Direção ou Coordenação
a)Às divisões corresponde um cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b)Aos serviços corresponde um cargo de direção intermédia de 3.º grau, consoante a posição remuneratória estabelecida pela Assembleia Municipal;
c)Aos gabinetes não correspondente qualquer cargo de direção ou coordenação;
d)À secção corresponde um coordenador técnico.
CAPÍTULO IV
Competências
SECÇÃO I
Competências genéricas
Artigo 21.º
Atribuições genéricas das Divisões e Serviços
1 -São atribuições genéricas das Divisões e Serviços:
a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
b)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
c)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
d)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
e)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho;
f)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
g)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
j)Colaborar com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada;
k)Gestão dos recursos humanos da sua unidade;
l)Emissão de pareceres referentes à área funcional.
SECÇÃO II
Atribuições e competências específicas
Artigo 22.º
Atribuições e competências específicas
1 -O conjunto das atribuições e competências específicas adiante descritas para cada unidade orgânica constituem o quadro de referência da respetiva atividade, sem prejuízo de outras que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito da sua área funcional;
2 -As atribuições e competências específicas adiante descritas serão levadas a cabo pela própria unidade e pelas subunidades orgânicas que vierem a ser constituídas, nos termos da lei.
TÍTULO II
Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Estrutura Flexível
SECÇÃO I
Composição
Artigo 23.º
Composição
A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Marinha Grande é constituída por unidades flexíveis compostas por 17 divisões, 4 gabinetes, 4 serviços, 5 subunidades flexíveis vertidas em secções cuja afetação e competências constam dos seguintes artigos.
Atribuições e competências
Artigo 24.º
Atribuições comuns da estrutura flexível
1 -Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
2 -Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais, dos Orçamentos municipais, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
3 -Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores/as com competências delegadas;
4 -Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos de Atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes Relatórios de Atividade;
5 -Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes, assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
6 -Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
7 -Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
8 -Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor e, em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
9 -Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;
10 -Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
11 -Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;
12 -Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;
13 -Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;
14 -Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.
SECÇÃO III
Unidades flexíveis
Artigo 25.º
Gabinetes, Divisões, Serviços e Secções
1 -Por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município, e no cumprimento dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída nos termos a seguir indicados:
a)Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG)
b)Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
c)Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA)
d)Gabinete de Proteção Civil e Segurança (GPCS)
e)Divisão de Contratação Pública (DCP)
f)Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão (DDEAC)
g)Divisão de Obras Públicas (DOP)
h)Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas, Sustentabilidade (DAACS)
j)Divisão de Equipamentos Municipais e Energia (DEME)
k)Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes (DPEMT)
l)Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
m)Divisão de Educação (DE)
n)Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT)
o)Divisão de Assuntos Socias (DAS)
p)Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE)
q)Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo (DDJA)
Artigo 26.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão
1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG) tem como missão coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria técnico-administrativa da Presidência, assessorar a ligação entre o Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em Regime de Permanência e os diversos órgãos autárquicos do município.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assessorar o presidente/vereadores da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
c)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência, ao desempenho da atividade dos vereadores e da assembleia municipal;
d)Apoiar na realização do atendimento público destinado ao presidente e vereadores, nomeadamente na preparação de documentação de suporte, na solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, no agendamento de entrevistas/reuniões e no controlo da execução das decisões tomadas;
e)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas, coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua submissão à deliberação dos órgãos municipais;
f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
g)Coordenar a representação institucional da Câmara Municipal em eventos onde esta participe, responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
h)Coordenar todas as ações de relacionamento com a CIMRL e Associação Nacional de Municípios, em articulação com as unidades orgânicas;
j)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
k)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
l)Colaborar na organização dos Processos Eleitorais;
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 27.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) tem como missão promover a imagem do Município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população a atividade do Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de comunicação e imagem, otimizando os procedimentos;
b)Definir a imagem corporativa do Município;
c)Propor as estratégias globais de comunicação e promoção da imagem municipal de acordo com as linhas de orientação do projeto autárquico;
d)Assegurar o planeamento de todas as ações de comunicação municipal, através da elaboração do Plano Estratégico de Comunicação e Imagem e a sua implementação;
e)Gerir a comunicação da imagem nos seus diferentes suportes, nomeadamente a inserção publicitária nos diversos órgãos de comunicação social;
f)Implementar os planos de patrocínios para projetos e iniciativas municipais, bem como gerir os apoios comunicacionais a prestar pelo Município a entidades externas;
g)Avaliar os resultados das estratégias de comunicação e imagem definidas e implementadas;
h)Assegurar o planeamento e coordenação editorial dos vários suportes de comunicação;
j)Garantir a revisão editorial e ortográfica de todos os conteúdos escritos para os vários suportes de comunicação;
k)Gerir o equipamento audiovisual da câmara municipal e assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo Município;
l)Assegurar a constituição e gestão do arquivo geral de imagem, de som e de multimédia;
m)Garantir a uniformidade e coerência da identidade visual municipal, através do design e produção dos vários suportes de comunicação municipais, bem como da sua distribuição, no quadro dos objetivos de serviço público à população;
n)Conceber e assegurar a produção gráfica dos vários suportes de comunicação;
o)Assegurar a imagem municipal em stands, feiras e exposições;
p)Assegurar e supervisionar a distribuição dos suportes físicos de comunicação;
q)Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social de forma a garantir a informação e divulgação da atividade municipal, bem como a coordenação das diferentes solicitações dos mesmos e as respetivas respostas;
r)Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a câmara municipal, quer escrita quer audiovisual, bem como a sua divulgação junto dos serviços;
s)Participar na elaboração das estratégias globais e dos planos de comunicação municipal anuais ou plurianuais;
t)Garantir a atualização dos conteúdos do site do Município, sites derivados ou relacionados com o Município, nas redes sociais e demais plataformas e canais de comunicação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
u)Proceder à recolha de informação sobre a atividade das unidades orgânicas para incluir nas publicações de carácter informativo da câmara municipal;
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 28.º
Gabinete de Qualidade e Auditoria
1 -O Gabinete Qualidade e Auditoria (GQA) tem como missão assegurar a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que constituem o sistema de controlo interno, bem como a observância da gestão de risco, transparência e Sistema de Gestão da Qualidade na atuação do Município.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Definir e acompanhar o programa de gestão no âmbito do Sistema de Qualidade, promovendo a certificação;
b)Conduzir e acompanhar auditorias de qualidade, identificar não conformidades e oportunidades de melhoria, com vista à reformulação dos processos;
c)Controlar e reportar, interna e externamente, o desempenho da qualidade, nomeadamente ao nível da satisfação de munícipes, segurança, ocorrências e auditorias internas e externas;
d)Garantir a articulação com as entidades certificadoras, instituições de normalização e demais entidades com tais competências, devendo remeter a monitorização e cumprimento do programa de qualidade em vigor;
e)Definir, uniformizar, implementar e monitorizar, em colaboração com os serviços municipais, os procedimentos, metodologias e instruções de trabalho dos processos administrativos;
f)Acompanhar e analisar os processos de reclamações por inconformidade no processo organizacional.
g)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
h)Desenvolver e garantir a manutenção das políticas e procedimentos assentes na transparência e na prevenção de riscos, colaborando, com os diversos serviços, na elaboração, atualização e monitorização do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 29.º
Gabinete de Proteção Civil e Segurança
1 -O Gabinete de Proteção Civil e Segurança (GPCS) tem por missão assegurar o cumprimento das competências municipais, dos planos e programas estabelecidos em matéria de proteção civil, defesa da floresta contra incêndios e segurança, coordenando todas as ações neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência à população, operacionalização dos diversos planos setoriais e instrumentos desta área.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à Proteção Civil;
c)Assessorar tecnicamente o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos da lei;
d)Apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
e)Convocar e apoiar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal definidos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
f)Desenvolver e garantir a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;
g)Coordenar e gerir, no âmbito do Proteção Civil, os serviços municipais mobilizáveis na ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe;
h)Colaborar na atualização do sistema de informação geográfica;
j)Acompanhar e apoiar, se necessário, as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
k)Desenvolver as demais competências previstas na legislação sobre proteção civil.
l)Implementar, coordenar e acompanhar programas de sensibilização que visem a definição de medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas;
m)Gestão das bases de dados de defesa da floresta contra incêndios;
n)Emissão de propostas e de pareceres defesa da floresta contra incêndios;
o)Constituição e manutenção de dossier com legislação;
p)Elaboração de relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no Planos de Execução Municipal;
q)Elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios;
r)Coordenar a equipa técnica florestal, nomeadamente a equipa de sapadores florestais.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 30.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DRH) tem por missão promover a valorização, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos, assegurar os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e o apoio administrativo no âmbito da gestão do expediente geral.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar de forma centralizada, o recrutamento, seleção e admissão, garantindo a articulação e o secretariado dos júris dos procedimentos concursais;
b)Instruir e gerir procedimentos de mobilidade;
c)Informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente, incluindo elaborar contratos de trabalho;
d)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição.
e)Efetuar o acompanhamento e informar os pedidos de horários de trabalho;
f)Gerir o processo de avaliação e gestão do desempenho dos trabalhadores, garantido a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
g)Assegurar as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores;
h)Realizar questionários de avaliação da satisfação e expectativas dos trabalhadores do Município, tratar os dados, analisá-los e apresentar resultados ao Executivo acompanhados de propostas concretas de correção e/ou melhoria.
j)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
k)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor, em articulação com a área da contração pública;
l)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
m)Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao médico do trabalho.
3 -Secção de Recursos Humanos
a)Instruir e organizar todos os processos individuais dos trabalhadores e certificar matérias constantes dos seus registos;
b)Manter o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores organizados e atualizados;
c)Assegurar o processamento de remunerações, abonos e retenções;
d)Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
e)Efetuar o registo e controlo de assiduidade, mediante plataforma própria e validação das respetivas unidades orgânicas, bem como assegurar uma correta gestão do mapa de presenças e férias;
f)Garantir a instrução dos pedidos de aposentação;
g)Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
h)Organizar e gerir a carteira de seguros do pessoal;
j)Prestar apoio no âmbito dos programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
k)Colaborar na elaboração do Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
l)Assegurar a prestação de informação no âmbito do SIIAL;
m)Assegurar a publicitação de todos os atos, no âmbito das matérias dos recursos humanos;
n)Proceder ao arquivo geral da matéria dos recursos humanos.
4 -Secção Administrativa e de Expediente Geral
a)Receber, registar, classificar e distribuir o expediente remetido aos serviços municipais e expedir a correspondência produzida, gerindo o serviço de correio interno;
b)Organizar o expediente e os processos a submeter a decisão ou deliberação dos órgãos competentes, devendo os mesmos serem instruídos com informações, pareceres e propostas de solução, no âmbito da sua atividade;
c)Assegurar a gestão documental do expediente;
d)Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e demais atos necessários ao normal funcionamento dos órgãos do Município, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas a reuniões;
e)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões, nomeadamente quanto ao apoio direto às reuniões, elaboração e publicitação das respetivas atas;
f)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
g)Assegurar a inscrição dos munícipes para as reuniões;
h)Dar seguimento às deliberações de Câmara procedendo ao envio da documentação/processos para as respetivas unidades orgânicas;
j)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
k)Coordenar e controlar os procedimentos relativos à realização de atos eleitorais e referendos, assegurando o apoio à realização dos mesmos;
l)Elaborar, afixar e controlar os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros, bem como assegurar os respetivos arquivos;
m)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados;
n)Assegurar a atividade administrativa da Câmara quando, nos termos do presente Regulamento, não estiver cometida a outros serviços;
o)Assegurar a limpeza dos edifícios/equipamentos municipais.
5 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 31.º
Divisão Jurídica
1 -A Divisão Jurídica (DJ) tem como missão prestar apoio e informações jurídicas sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que se insiram no âmbito das atribuições municipais.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
b)Emitir pareceres nas diversas matérias que se insiram no âmbito das atribuições municipais;
c)Elaborar propostas de respostas e acompanhar os processos respeitantes a reclamações, exposições, petições que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
d)Elaborar, por determinação superior, as propostas de respostas do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
e)Elaborar e analisar minutas de contratos, à exceção dos previstos no Código dos Contratos Públicos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste ou de outro membro do executivo camarário;
f)Assegurar a resposta a Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça e demais entidades públicas em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
g)Instruir e acompanhar os processos de responsabilidade civil extracontratual do Município respeitantes a danos patrimoniais, cujo montante indemnizatório seja inferior ao valor da franquia do seguro do Município para o efeito;
h)Acompanhar os processos de aquisição e alienação de património municipal, em articulação com a comissão de avaliação de imóveis e a área financeira;
j)Fiscalizar a ocupação do espaço público com estaleiro, andaimes, gruas e outros equipamentos necessários à realização da obra;
k)Fiscalizar a ocupação do espaço público e a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
l)Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria ambiental e de salubridade pública;
m)Identificar os veículos abandonados na via pública, parques e zonas de estacionamento sob jurisdição do Município da Marinha Grande e tomar os procedimentos constantes do regulamento municipal para proceder ao seu bloqueamento, remoção e depósito em local definido para o efeito;
n)Executar mandados de notificação;
o)Instruir os processos de contraordenação e enviar para as autoridades judiciárias competentes, as impugnações judiciais das decisões administrativas de aplicação da coima e, se for o caso, a sua execução coerciva;
p)Fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal;
q)Instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, por infrações leves relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 32.º
Divisão de Sistemas de Informação e Inovação
1 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Inovação (DSII) definir procedimentos e soluções tecnológicas que melhor apoiem os processos desenvolvidos pelo Município, no âmbito das infraestruturas, software e hardware, serviços de telecomunicações de voz e dados.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do Município, a gestão de uma plataforma tecnológica de gestão de processos, informatizando e otimizando os mesmos;
b)Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos sistemas de informação do Município;
c)Propor e implementar uma Política de Segurança de Sistemas de Informação, concebendo os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações, definindo as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação e gerindo as permissões de acesso dos utilizadores aos sistemas, tecnologias e arquivos digitais;
d)Garantir a gestão dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de segurança, privacidade e controlo que se encontrem estabelecidas, garantindo mecanismos de salvaguarda e recuperação dos dados;
e)Selecionar e promover a adaptação e implementação dos sistemas de informação e software aplicacional, disponíveis no mercado, de acordo com as necessidades resultantes dos objetivos estabelecidos;
f)Apoiar, sempre que necessário, as restantes unidades orgânicas no processo de procura, escolha e contratação de novos softwares.
g)Assegurar apoio técnico transversal e helpdesk tecnológico, ao nível do hardware e software;
h)Garantir o apoio técnico aos estabelecimentos escolares da rede pública, estabelecimentos saúde, e demais órgãos municipais, em alinhamento com a estratégia global do Município;
Artigo 33.º
Divisão de Gestão Financeira
1 -A missão da Divisão de Gestão Financeira (DGF) consiste em assegurar uma informação financeira completa, fiável, relevante e oportuna do Município da Marinha Grande, promovendo a legalidade e regularidade dos registos contabilísticos necessários à operacionalização da integração dos subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão essenciais para o conhecimento da situação económico-financeira do Município.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Facultar ao Executivo um claro e contínuo conhecimento da situação económico-financeira do Município, nomeadamente a informação financeira e patrimonial a remeter aos órgãos autárquicos com a periocidade semestral ou outra conforme determinado em legislação específica;
b)Assegurar a manutenção do sistema de contabilidade integrado, respeitando as disposições legais e as demais regras e normas em vigor;
c)Elaborar, após consulta e recolha de contributos junto dos serviços municipais, os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Opções do Plano, bem como as revisões e alterações que se revelem necessárias;
d)Solicitar a colaboração dos serviços municipais para acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais aprovados, devendo informar com periodicidade trimestral os desvios entre o programado e o executado ou a executar;
e)Organizar o processo administrativo das operações de efetivação da realização de despesa e de arrecadação de receita acometida aos serviços financeiros, controlar as operações não orçamentais e emitir os documentos de recebimento e ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos;
f)Preparar e organizar o processo de prestação de contas e relatório de gestão do Município, devendo organizar também o processo de consolidação de contas, quando aplicável, diligenciando o seu envio às entidades determinadas na lei;
g)Elaborar estudos económico-financeiros com a colaboração dos serviços municipais ou com recurso a entidade externa;
h)Garantir um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar os custos totais de cada serviço, função, atividades e obras municipais de modo a fundamentar o valor das taxas, outros tributos ou preços a cobrar, em articulação com as outras unidades orgânicas;
j)Proceder mensalmente ao apuramento dos Fundos Disponíveis;
k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos fundos disponíveis, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira da autarquia;
l)Proceder ao registo dos cabimentos e compromissos relativos às despesas com a aquisição de bens, serviços, empreitadas, subsídios, transferências e outras despesas inerentes ao funcionamento da autarquia;
m)Analisar de forma sistemática as contas correntes de devedores e credores do município, com o propósito de diligenciar as ações necessárias à regularização dos saldos;
n)Assegurar a guarda e registo contabilístico das cauções prestadas, acionadas e devolvidas no âmbito de contratos administrativos;
o)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
p)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal cometidas ao município, exceto as da área de recursos Humanos;
q)Assegurar a recolha e tratamento de informação financeira destinada ao cumprimento de obrigações de reporte de informação a entidades da administração central, nos termos da lei.
r)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas no serviço.
3 -Secção de Contabilidade
a)Proceder aos registos contabilísticos da despesa e da receita, respeitando os princípios e regras contabilísticas definidos no sistema contabilístico em vigor;
b)Garantir o registo das faturas ou documentos similares de fornecedores e/ou credores;
c)Emitir as ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos, verificando as condições necessárias à sua efetivação nos termos da legislação em vigor;
d)Garantir a emissão de cheques e cadernetas bancárias correspondentes às ordens de pagamento;
e)Garantir as reconciliações bancárias das contas tituladas pela autarquia com uma periodicidade mensal;
f)Efetuar os balanços à tesouraria nos termos preconizados no Regulamento de Controlo Interno;
g)Organizar o processo administrativo das operações tramitadas na secção.
4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 34.º
Divisão de Contratação Pública
1 -A missão da Divisão de Contratação Pública (DCP) consiste em assegurar as compras do Município da Marinha Grande, promovendo os necessários procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, através de uma gestão integrada, eficaz e eficiente dessas compras e do armazém.
2 -Cabe-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, em matéria de contratação pública;
b)Elaborar, após consulta e recolha de contributos junto dos serviços municipais, o plano anual de compras;
c)Assegurar a condução e tramitação dos procedimentos de formação de contratos de aquisição de locação de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, nos termos estabelecidos pelo órgão com competência para autorizar a realização da despesa, e organizar os respetivos processos administrativos;
d)Solicitar a colaboração dos serviços municipais na tramitação dos procedimentos de formação dos contratos, sempre que se justifique;
e)Assegurar o procedimento de renovação dos contratos, nos termos definidos no processo de contratação e mediante pronúncia expressa dos serviços;
f)Remeter ao Tribunal de Contas os contratos celebrados na divisão, nos termos da lei;
g)Monitorizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
h)Criar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores e prestadores de serviços;
j)Normalizar as peças procedimentais e propor outras medidas de padronização dos processos de contratação numa perspetiva de melhoria contínua dos níveis de serviço.
3 -Secção de Apoio à Contratação Pública
a)Assegurar a condução administrativa dos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens móveis, de serviços e de empreitada de obras públicas, e organizar os respetivos processos administrativos;
b)Assegurar o procedimento de renovação dos contratos;
c)Solicitar a colaboração dos serviços municipais na tramitação dos procedimentos de formação dos contratos, sempre que se justifique;
d)Monitorizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
e)Colaborar, conjuntamente com a unidade das obras públicas, no ciclo de gestão das empreitadas, desde o momento da consignação até à receção das empreitadas;
f)Remeter ao Tribunal de Contas os contratos celebrados na divisão, nos termos da lei;
g)Criar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores e prestadores de serviços.
4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 35.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão
1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão (DDEAC) tem como missão a promoção e apoio ao desenvolvimento económico, acompanhar as iniciativas e investimentos públicos ou privados, a gestão dos processos de candidatura a financiamentos externos e promoção do empreendedorismo. Tem ainda um outro eixo de atuação que se prende com o apoio ao cidadão.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Proceder ao levantamento das linhas/programas de financiamento e controlo dos prazos;
b)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal;
c)Preparar, instruir e gerir candidaturas a financiamento externos, em colaboração com outros serviços municipais;
d)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
e)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e as respetivas auditorias;
f)Manter organizado e atualizado o dossier da candidatura.
g)Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas associações, intensificando a atratividade do município, na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimulando o empreendedorismo empresarial;
h)Gerir a política municipal de promoção do empreendedorismo;
3 -Serviço de Apoio ao Cidadão
a)Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento do serviço de atendimento multicanal ao público (presencial, telefónico ou com recurso a meio telemático), garantindo o bom atendimento e informação aos cidadãos;
b)Efetuar a marcação de audiências;
c)Centralizar a receção e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, quer seja presencialmente, por telefone, por correio postal ou eletrónico, sobre assuntos de interesse para o município;
d)Registar e encaminhar os processos que entrem pela via do apoio ao cidadão para as respetivas unidades orgânicas onde os mesmos são apreciados;
e)Assegurar o atendimento ao munícipe e tramitar os processos das áreas de taxas e licenças, cemitérios, mercados e feiras, passes escolares, alimentação escolar, rendas de habitação social, espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, venda ambulante, elevadores;
f)Garantir a realização das tarefas inerentes às diversas matérias de licenciamento e comunicações prévias, competência do serviço, nomeadamente, ocupação de espaço público, publicidade, ruído, recintos improvisados e itinerantes, táxi, ocupação do espaço público hídrico, relacionado com o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas e outros não especificados nem afetos a outros serviços;
g)Proceder à liquidação de taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;
h)Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receita dos cemitérios, mercados e feiras;
j)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios, mercados e feiras;
k)Aplicar e fazer cumprir os Regulamentos e demais legislação em vigor que respeitem às matérias competência do serviço;
l)Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
m)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
n)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe, em articulação com a unidade responsável por esta área;
o)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente, interno e externo.
4 -Serviço de Gestão Administrativa e Comercial das Águas, Saneamento e Resíduos
a)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores;
b)Proceder à verificação de consumos e se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;
c)Gerir as ausências de leitura;
d)Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo se necessário a deslocação ao local do fiscal municipal;
e)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
f)Promover ações de fiscalização aos locais servidos de rede de abastecimento de águas e saneamento para verificar a obrigatoriedade de ligação;
g)Gerir os locais de consumo nomeadamente do tratamento e análise de novas instalações e gestão de ilícitos;
h)Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos e financeiros de fornecimento de água, recolha de efluente doméstico e de resíduos sólidos urbanos;
j)Executar todo e expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de águas e saneamento e outros relacionados com este serviço;
k)Colaborar com as restantes estruturas no fornecimento de dados necessários para indicadores de desempenho e gestão;
l)Registo e atualização de dados pessoais contratuais;
m)Formalizar e atualizar os locais de consumo de acordo com a informação constante no SIG;
n)Elaboração de mapas de substituição de contadores em função da idade e participar na implementação dessa tarefa no terreno;
o)Efetuar a Gestão do Parque de Contadores;
p)Elaborar periodicamente mapas síntese com informação relativa aos diversos tipos de ordens de serviço executadas;
q)Garantir a resposta às reclamações, bem como proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;
r)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão da faturação e dívida;
s)Tramitar o processo administrativo relativo ao despejo de fossas;
t)Tramitar o processo administrativo relativos à emissão de autorização de ligação dos efluentes industriais às redes públicas;
u)Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a matéria no que respeita aos incumprimentos detetados;
w)Garantir a prestação de informação no âmbito da circularização de saldos aos serviços competentes;
y)Garantir a atualização e aplicação do Regulamento de Tarifas de águas, saneamento e resíduos.
5 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 36.º
Divisão de Obras Públicas
1 -A Divisão de Obras Públicas (DOP) tem como missão gerir as empreitadas municipais desde a sua conceção à sua realização, assegurando a elaboração de estudos e projetos, o acompanhamento e fiscalização de empreitadas.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das empreitadas municipais;
b)Elaborar estudos, propostas e projetos de espaços exteriores públicos de utilização coletiva, que visem a valorização e qualificação ambiental da imagem urbana e da sustentabilidade territorial do Município, promovendo um melhor e mais equilibrado usufruto pela população de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;
c)Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;
d)Colaborar com outros serviços, na medição e orçamento, no âmbito de projetos e obras de iniciativa municipal;
e)Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais;
f)Elaborar as medições e orçamentos dos projetos para empreitadas municipais, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;
g)Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Concurso para os procedimentos concursais, no âmbito das empreitadas municipais;
h)Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, neste âmbito;
j)Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;
k)Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;
l)Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;
m)Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;
n)Garantir o cumprimento da legislação em vigor referente à higiene e segurança bem como a aplicação do Plano de Segurança e Saúde em obra;
o)Assegurar, conjuntamente, com a unidade da contratação púbica, o ciclo de gestão das empreitadas, desde o momento da consignação até à receção das empreitadas.
3 -Serviço de Estudos e Projetos
a)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
b)Elaborar os projetos de execução das obras públicas, por empreitada ou por administração direta, em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, nas Instruções para a elaboração de projetos de obras públicas e restante legislação e regulamentação aplicáveis;
c)Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de serviços externos de projeto destinados ao desenvolvimento de obras de promoção municipal;
d)Executar e desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários à emissão de pareceres externos da Administração Central competente;
e)Promover a elaboração do caderno de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);
f)Assegurar a coordenação de segurança em fase de projeto, nos termos da lei;
g)Colaborar com as unidades jurídica e da contratação pública, na condução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas;
h)Colaborar com a área das obras públicas e fiscalização na análise das propostas de erros e omissões de projeto e volumes de trabalhos, nos termos da lei da contratação pública;
j)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
k)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) ou outros elementos que se tornem necessários para a aprovação dos projetos da subunidade orgânica;
l)Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;
m)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
n)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
o)Assegurar a realização do trabalho de topografia necessário à prossecução dos objetivos próprios da divisão e dos solicitados por outras unidades orgânicas;
p)Gerir a equipa de Topografia;
q)Gerir a equipa de desenho;
r)Gerir a equipa de arquitetura e engenharia;
s)Promover o arquivo digital dos levantamentos do património municipal;
t)Assegurar o apoio ao desenvolvimento de projetos e estudos às Juntas de Freguesia, associações, instituições sociais, bem como a instituições de utilidade pública do Concelho.
4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 37.º
Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade
1 -A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade (DAACS) tem por missão implementar a política ambiental do Município, conducente à promoção do desenvolvimento sustentável do território, designadamente nas áreas de ambiente e biodiversidade, sustentabilidade e ação climática, educação ambiental, praias e espaços verdes.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Garantir a implementação e gestão de áreas protegidas de âmbito municipal;
b)Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
c)Promover a valorização das linhas de água;
d)Colaborar na elaboração e monitorização de relatórios de sustentabilidade do Município;
e)Participar na elaboração de candidaturas a projetos nacionais, europeus e internacionais e a prémios e galardões na área do ambiente e biodiversidade;
f)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
g)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
h)Promover o controlo da qualidade das águas não balneares;
j)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
k)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
l)Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular.
3 -Serviço Médico-Veterinário
a)Emitir pareceres técnicos, nos termos da legislação vigente, referentes às suas áreas de atuação, nomeadamente nas áreas da higiene e segurança alimentar, saúde e bem-estar animal;
b)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal;
c)Assegurar a direção técnica do Centro de Recolha Oficial e outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
d)Assegurar a coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais;
e)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;
f)Assegurar a fiscalização das condições de alojamento, de bem-estar, técnicas e higiossanitárias dos animais e das instalações onde são alojados, tratados ou mantidos animais;
g)Assegurar o controlo e a fiscalização de matérias relacionadas com animais designadamente a estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais, alojamento/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
h)Assegurar o controlo e a fiscalização de animais e de instalações para animais em circos e parques zoológicos;
j)Eutanásia de animais nos termos da legislação em vigor encaminhamento adequado de cadáveres de animais eutanasiados, recolhidos nas vias e locais públicos e entregues por particulares;
k)Promoção e execução de campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;
l)Gerir no site da Câmara os serviços online de comunicação de animal desaparecido ou abandonado e Adoção de animais;
m)Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade motivadas pela presença de animais que ponham em causa a Saúde Pública;
n)Participar no licenciamento de atividades industriais e comerciais que laborem produtos alimentares de origem animal, no âmbito da legislação em vigor;
o)Assegurar o controlo oficial das condições técnicas e higiénicas das diversas atividades inerentes à segurança da cadeia alimentar, nomeadamente em talhos, peixarias, mercados municipais, minimercados, supermercados e hipermercados, estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, cantinas escolares, eventos festivos ocasionais ou esporádicos, distribuição, transporte, venda ambulante, armazéns e máquinas de venda automática;
p)Garantir a correta aplicação da rastreabilidade, bem como a remoção do mercado, dos géneros alimentícios de origem animal que se encontrem impróprios para consumo humano em articulação com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;
q)Promover a recolha de amostras e execução de análises físicas, químicas e microbiológicas em colaboração com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária entre outras entidades.
4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 38.º
Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos
1 -Compete à Divisão de Águas, Saneamento e Resíduos (DASR) supervisionar as atividades inerentes ao abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos e gestão das infraestruturas ligadas a estas áreas.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Conservar e manter os equipamentos afetos às captações de água, estações de tratamento, reservatórios e estações de elevatórias de água;
b)Conservar e manter os equipamentos afetos às estações elevatórias de águas residuais;
c)Garantir a gestão e adequada exploração dos sistemas de abastecimento de água, assegurando o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade do serviço prestado;
d)Garantir a gestão e adequada exploração dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais assegurando o equilíbrio entre a sustentabilidade económica dos sistemas e a qualidade do serviço prestado;
e)Propor a elaboração de estudos e projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades verificadas nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
f)Elaborar e promover a concretização e cumprimento de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Programa de Controlo de Qualidade da Água e Programa de Controlo Operacional;
g)Colaborar na emissão de pareceres técnicos relativos à aprovação de projetos de licenciamento de loteamentos ou edifícios de grande envergadura suscetíveis de causarem impactos nas redes existentes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
h)Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de abastecimento de água para consumo humano;
j)Efetuar o acompanhamento da qualidade dos efluentes industriais e/ou equiparados nas redes públicas, de acordo com as exigências legais e aplicando os procedimentos normativos da entidade reguladora;
k)Assegurar a execução de todos os ramais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
l)Garantir a limpeza de fossas séticas, particulares ou públicas;
m)Promover o registo de alterações realizadas às redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas para remissão ao SIG.
Artigo 39.º
Divisão de Equipamentos Municipais e Energia
1 -Compete à Divisão de Equipamentos Municipais e Energia (DEME) assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais e iluminação pública, bem como a promoção da eficiência energética nas instalações e frotas.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão de iluminação pública, em todos os seus domínios, propondo medidas tendentes à melhoria do serviço e redução dos consumos;
b)Promover as intervenções de qualificação da iluminação pública no Município, em articulação com as Juntas de Freguesia;
c)Emitir parecer técnicos relativos a pedidos de iluminação pública;
d)Assegurar a manutenção e operacionalidade dos edifícios e equipamentos municipais, ao nível da construção civil, redes elétricas, eletromecânicas, ITED, sistemas de deteção de incêndios, sistemas de elevação, AVAC, redes de gás, redes de águas e esgotos;
e)Conceber e implementar planos de manutenção preventiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
f)Identificar as necessidades de renovação, reparação ou intervenção em edifícios, instalações e equipamentos municipais, integrados no património municipal;
g)Garantir a boa gestão dos setores oficinais, tendo em vista a execução dos trabalhos de construção civil, carpintaria, serralharia, eletricidade, mecânica e pintura;
h)Promover a manutenção das instalações elétricas relacionadas com o sistema semafórico municipal e com a sinalização luminosa vertical, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo trânsito;
j)Gerir os veículos e máquinas da frota municipal, satisfazendo as necessidades dos serviços e definindo as regras e critérios para a sua rentabilização, utilização e funcionamento adequado;
k)Garantir a manutenção, conservação e operacionalidade dos veículos e máquinas da frota municipal, zelando pelo cumprimento, das obrigações legais, dos planos de manutenção, especificações técnicas e recomendações dos fabricantes;
l)Promover a emissão de pareceres técnicos relativos à renovação, ampliação ou abate de equipamentos e frotas;
m)Acompanhar os processos de fornecimento na sua temática de intervenção;
n)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação de serviços, para assistência técnica, celebrados pelo Município;
o)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das suas competências.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 40.º
Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes
1 -A Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes (DPEMT) tem por missão execução da política do ordenamento do território e mobilidade urbana, assegurando as atividades de planeamento no âmbito do ordenamento do território e da mobilidade e transportes, articulando-se com as estratégias regionais e nacionais.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das ações decorrentes da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
b)Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração dos Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), de acordo os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) designadamente PDM;
c)Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do Plano Diretor Municipal, Planos de urbanização e Planos de Pormenor;
d)Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objetivos de cada plano;
e)Avaliar a compatibilização dos PP e outros estudos urbanísticos e planos de âmbito municipal com o PDM e os PU em vigor ou em elaboração;
f)Garantir a articulação dos PMOT com planos idênticos promovidos pelos Municípios da região;
g)Elaborar, monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
h)Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
j)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental, resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais, no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, em articulação com a Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade;
k)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
l)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
m)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
n)Assegurar a emissão de pareceres referentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional, à Rede Natura 2000 e ao Regulamento Geral de Ruído, no que respeita a qualquer intervenção urbanística no âmbito do planeamento do território;
o)Garantir a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), em articulação com a Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade;
p)Efetuar, no âmbito da toponímia, o levantamento e elaboração de propostas para deliberação de denominação de ruas e praças, após parecer da junta de freguesia respetiva, em colaboração com os demais órgãos autárquicos e outras entidades, atendendo ao parecer da respetiva Comissão de Toponímia;
q)Atribuir números de polícia no âmbito do trabalho da Comissão de Toponímia;
r)Avaliar o estado de conservação das geografias urbanas do concelho, elaborar propostas de delimitação as áreas de regeneração/reabilitação urbana, e desenvolver planos de regeneração para as que necessitarem de intervenção;
s)Promover a conceção, gestão e implementação da sinalética direcional e informativa, no âmbito do Município, promovendo a boa qualidade da imagem urbana e sua integração no espaço público em conjunto com o restante mobiliário urbano.
Artigo 41.º
Divisão de Gestão Urbanística
1 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística (DGU) desenvolver, coordenar e executar as funções de natureza administrativa que resultem de lei ou de regulamentação específica, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, relacionados com os procedimentos que visam a análise dos pedidos de operações urbanísticas particulares, nomeadamente as de edificação, loteamentos, obras de urbanização e outras operações urbanísticas, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de controlo prévio, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Apreciar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias, eventuais aditamentos e alterações, referentes a obras particulares de construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação, demolição, legalização, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas legais e regulamentos em vigor auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
c)Assegurar a tramitação dos processos e os procedimentos referentes aos pedidos e apreciação dos processos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio de acordo com o RJUE;
d)Assegurar os procedimentos relacionadas com operações urbanísticas nos termos da legislação aplicável das atividades da sua competência, designadamente, licenciamento de atividades industriais, instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, das atividades de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos comerciais, de grandes superfícies comerciais, de explorações agropecuárias, de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
e)Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), e se mostre necessário na análise de viabilidade de operações urbanísticas;
f)Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades;
g)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de prorrogações de prazo, licenças especiais de acabamento, embargos, regularizações e demolições relacionadas com obras particulares de construção, operações de loteamento e obras de urbanização;
h)Enquadrar os pedidos e comunicações respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
j)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações promovidas pela administração pública ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de controlo prévio;
k)Informar os pedidos de certidões de destaque, cedências ao domínio público, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal;
l)Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal da Marinha Grande, nos termos da legislação em vigor;
m)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;
n)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de operações urbanísticas que sejam da sua competência;
o)Efetuar as vistorias e ações de fiscalização sucessiva necessárias à emissão das autorizações e licenças de operações urbanísticas;
p)Inspecionar edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
q)Integrar nas comissões de vistoria, ações de fiscalização e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos a realizar no domínio da sua intervenção;
r)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
s)Acionar as medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística previstas no RJUE;
t)Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas;
u)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, na elaboração de PMOT, planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;
w)Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais.
3 -Secção Administrativa de Gestão Urbanística
a)Garantir o atendimento (presencial, telefónico e online) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade relacionada com as operações urbanísticas;
b)Organizar os processos, assegurar e adotar os procedimentos necessários em relação à tramitação dos pedidos de obras particulares e reclamações remetidos à Divisão;
c)Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução;
d)Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos «gestores de procedimentos», a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;
e)Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;
f)Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;
g)Prestar a informação técnica a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
h)Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;
j)Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista o controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;
k)Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo (CPA);
l)Controlar os prazos de resposta previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e os prazos estipulados pelo Município;
m)Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos relativas as operações urbanísticas, assim como proceder à medição e ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
n)Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais;
o)Colaborar com o INE e outras entidades, no fornecimento de dados relativos à construção;
p)Colaborar com os Serviços de Finanças procedendo ao fornecimento de dados e projetos para efeitos de IMI;
q)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, na elaboração e revisão de regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;
r)Promover os procedimentos necessários à reposição das medidas de tutela/reposição da legalidade urbanística.
4 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 42.º
Divisão de Educação
1 -A Divisão de Educação (DE) tem por missão desenvolver a política municipal da educação, executar tarefas e ações no âmbito das competências da câmara municipal na área da educação, ação social escolar, apoio à família, valorização do parque escolar edificado, bem como a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos escolares.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
b)Organizar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
c)Elaborar e implementar Plano Educativo Municipal;
d)Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas ao processo educativo, promovendo a concretização de projetos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes no Município;
e)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
f)Definir, em colaboração com os agrupamentos de escolas, as necessidades e gestão de pessoal não docente na rede escolar pública;
g)Participar e colaborar na gestão e na definição do plano de formação do pessoal não docente;
h)Assegurar a implementação e gestão das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e Atividades de Enriquecimento Curricular;
j)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado, designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e das ações de cooperação europeia para a área da educação;
k)Prestar apoio técnico, logístico e material às Associações de pais, professores ou outros agentes educativos.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 43.º
Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo
1 -A Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT) tem como missão apoiar as unidades orgânicas na sua dependência nas suas competências, promover e incentivar a criação e difusão da cultura e património municipais nas suas variadas manifestações e colaborar com estruturas representativas da comunidade municipal.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Coordenar adequadamente todos os serviços e recursos, materiais e humanos, que compõem a Divisão;
b)Executar as políticas municipais para as áreas da cultura, património, museus, biblioteca e arquivo municipais e turismo;
c)Estudar boas práticas no âmbito da ação cultural, patrimonial e turística e propor estratégias de desenvolvimento em conformidade;
d)Promover a defesa, conservação e divulgação do património cultural, material e imaterial, do Município e integrá-lo, coerentemente, no processo de desenvolvimento de uma cidadania ativa;
e)Desenvolver projetos de pesquisa e investigação nas várias vertentes da história local, promovendo processos de preservação e divulgação da memória identitária do território e da comunidade;
f)Promover o planeamento, organização e gestão da rede de equipamentos culturais do Município;
g)Propor e desenvolver projetos de caráter museológico, ancorados nas coleções e na identidade do território e da comunidade, com o objetivo de divulgar os patrimónios concelhios;
h)Assegurar a gestão da rede concelhia de bibliotecas e os serviços de leitura pública;
j)Colaborar na definição das políticas de promoção do turismo local;
k)Promover a criação e implementação de práticas inclusivas que permitam o acesso e fruição da cultura por parte de todos os cidadãos;
l)Promover ações de cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, cultural e turística;
m)Promover a cooperação e articulação com as atividades dos agentes culturais do Município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem e estimulem a produção e fruição culturais;
n)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Cultura;
o)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da Divisão e respetivos setores;
p)Desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam articular recursos e desenvolver o sentimento de pertença a uma Comunidade plural e integradora.
q)Acompanhar e orientar iniciativas museológicas de instituições externas;
r)Dinamizar atividades de mediação cultural, através de programas dirigidos à comunidade e ao público escolar, que promovam o conhecimento do espólio e do património cultural do concelho;
s)Promover a educação formal e informal pelas artes, através das atividades regulares do serviço educativo, ou de projetos pontuais;
t)Organizar visitas guiadas, não apenas aos núcleos museológicos do município, mas também ao património cultural concelhio;
u)Submeter e/ou contribuir para candidaturas a financiamentos competitivos nacionais e internacionais.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 44.º
Divisão de Assuntos Sociais
1 -A Divisão de Assuntos Sociais (DAS) tem por missão assegurar a política social do Município, através de uma intervenção social, que prossegue os valores de equidade, integração, cidadania, respeito pela diversidade cultural, tendo em vista a satisfação das necessidades dos cidadãos. Integra ainda implementação de políticas de habitação através da gestão do património habitacional, a avaliação das unidades de alojamento precário e de acolhimento de emergência.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
c)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
d)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
e)Assegurar o acompanhamento psicossocial dos agregados familiares que beneficiam de apoios municipais, ao abrigo de serviços ou programas existentes;
f)Conceber programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
g)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
h)Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, participando na definição de políticas municipais para a infância e Juventude, nomeadamente nas vertentes da prevenção e da intervenção.
j)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado.
k)Promover a capacitação dos agentes que constituem as redes sociais locais;
l)Conceber programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
m)Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais;
n)Colaborar com instituições de âmbito regional ou nacional na criação e funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 45.º
Divisão de Saúde e Bem-Estar
1 -A Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE) tem por missão assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde, bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde, bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município;
b)Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito da Saúde Pública;
c)Articular as estratégias regionais, nacionais e internacionais para o setor da Saúde;
d)Realizar projetos/atividade no âmbito das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Unidades de Saúde Pública;
e)Executar as atribuições em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados;
f)Realizar projetos/atividade no âmbito da promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde;
g)Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades, no domínio das suas atribuições;
h)Coordenar projetos de saúde publica, nomeadamente, no âmbito de situações pandémicas e outras;
j)Promover e gerir programas de apoio aos munícipes no âmbito da saúde;
k)Promover e dinamizar ações em saúde de caracter interno.
l)Elaborar candidaturas no âmbito dos programas prioritários da Direção Geral da Saúde, para financiamento do Ministério da saúde ou outros em articulação, com o serviço da área das candidaturas.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 46.º
Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo
1 -A Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo (DDJA) tem como missão assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e otimizando a gestão dos equipamentos municipais.
2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a)Executar a orientação definida pela Câmara Municipal para a área do desporto;
b)Elaborar propostas para o plano anual de atividades da Câmara Municipal nas áreas da sua competência;
c)A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais;
d)O apoio às associações em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa;
e)Analisar boas práticas e tendências no âmbito Desportivo e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes;
f)Coordenar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, a elaboração dos documentos de planeamento estratégico das suas áreas de intervenção;
g)Criar e dinamizar o Conselho Municipal do Desportivo;
h)Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo;
j)Gestão do Centro de Recursos das Associações;
k)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo e desportivo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
l)Assegurar a representação interna e externa em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
m)Definir os princípios orientadores para o estabelecimento de parcerias educativas e desportivas;
n)Coordenar a participação do Município em redes nacionais e internacionais dos setores da Educação e da Atividade Física;
o)Incentivar e apoiar a realização de estudos sobre a educação e a atividade física, em colaboração com organizações de âmbito local, nacional ou internacional;
p)Colaborar com os serviços municipais competentes tendo em vista os adequados níveis de funcionalidade dos bens imóveis e materiais que constituem os equipamentos educativos e desportivos municipais, na perspetiva da sua valorização e da salvaguarda da segurança e da experiência do utilizador;
q)Incentivar a interação e partilha de boas práticas locais, regionais, nacionais e internacionais junto da comunidade educativa e desportiva.
3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
TÍTULO III
Disposições Finais
CAPÍTULO I
Disposições finais
Artigo 47.º
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Para além da remuneração prevista na legislação em vigor, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), serão abonados com despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2012, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 48.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada e aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com pelo menos 3 anos efetivos na carreira técnica superior, possuidores de licenciatura;
2 -A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior será fixada entre os níveis 3 e 6, tal como resulta do termo conjugado do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual;
3 -A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição da carreira geral de técnico superior, conforme determinado pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2022, valor que será atualizado consoante a tabela em vigor.
Artigo 49.º
Serviços de Apoio à Gestão
A estrutura da Câmara Municipal integra ainda serviços de apoio à gestão, os quais não possuem a natureza de unidades ou subunidades orgânicas, visando a prossecução, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, de atribuições que pela sua especificidade e relevância, recomendam a autonomização e especialização de recursos em função dos objetivos a prosseguir.
Artigo 50.º
Atividades de natureza operacional
Sempre que se justifique serão criados, por despacho do Presidente da Câmara, sectores que agreguem atividades de natureza operacional.
Artigo 51.º
Alteração de atribuições e competências
As atribuições e competências das diversas unidades orgânicas poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 52.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 53.º
Organograma dos serviços
O organograma dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.
Artigo 54.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018 e a respetiva alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2018.
Artigo 55.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aprovação pelo órgão competente.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.