Artigo 1.º
Título académico de agregado
1 -O título académico de agregado visa atestar:
a)A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b)A capacidade de investigação;
c)A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
2 -O título académico de agregado é atribuído num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade.
3 -O título académico de agregado é atribuído pela Universidade Europeia, mediante a aprovação em provas públicas de agregação, nos ramos do conhecimento ou especialidades em que está autorizada a conferir o grau de doutor.
4 -O título académico de agregado é requisito necessário para oposição ao concurso a professor catedrático ou a investigador-coordenador.