Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, tendo por objeto estabelecer os termos para a elaboração, aprovação, revisão e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI).