Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como o âmbito da sua aplicação.
Âmbito
Objetivo
Aplicação e beneficiários
Conceito de Pessoa com Deficiência
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se pessoas com deficiência as que se encontram em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18/08, assim sendo «Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas de corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.».
Condições gerais de atribuição
Legitimidade
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Benefícios
Validade do Cartão
Articulação com outros Regulamentos
Modelo de Cartão
Obrigação dos Titulares
Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor