Artigo 1.º
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -Todos os atos preparatórios são da responsabilidade do Reitor quando o Diretor da Unidade Orgânica não tiver categoria superior ou igual àquela para que é solicitada a abertura do concurso, podendo o Diretor delegar esta competência num subdiretor que satisfaça esta condição, caso exista."