Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto regular o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento da Pós-Graduação em Direito Económico e Financeiro Regional, doravante designada por pós-graduação, da responsabilidade da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, doravante designadas por FEG e UAc, respetivamente, o qual é lecionado em associação com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doravante designada por FDUL.
2 -Este regulamento contempla o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9141/2017, a seguir designado por Regulamento Geral, em consonância com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que prevê que as instituições de ensino superior podem atribuir diplomas não conferentes de grau académico pela realização de cursos não conferentes de grau académico.