Artigo 2.º
Subdelego, ainda, no Dr. Raul Manuel Dias Félix, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional e no Eng.º Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva, Coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão na alínea g) do artigo 7.º da deliberação de delegação de poderes mencionada no artigo anterior, a saber:
a) Requerer a emissão de pareceres prévios, junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários.