Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece os horários de trabalho, de funcionamento, de atendimento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, doravante designada DRAPLVT.
2 -O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que exercem funções na DRAPLVT, independentemente do respetivo vínculo de emprego público.
3 -As modalidades de horário de trabalho são aplicáveis em função das necessidades do serviço, conjugadas com a natureza das funções de cada trabalhador/a, considerando o mais possível os princípios de conciliação profissional, pessoal e familiar.