b)2.ª fase - Prova de Desempenho Geral (PDG):
A PDG é constituída por um conjunto de 4 (quatro) provas, realizadas de forma sequencial: PAC, PANPLI, PAF, e PAMus, esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).
(1) Convocação:
(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos documentais exigidos para a admissão;
(b) Durante a 2.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados "aptos" nessa prova e serão convocados para a subsequente;
(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados "não aptos" são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet;
(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC):
(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar, sendo constituída por 3 (três) testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º);
(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a possibilidade de recurso para o Ajudante-General do Exército;
(d) O tempo de realização de cada uma das provas é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;
(e) As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(f) As provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
(g) A média aritmética das classificações obtidas nas duas provas (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão aos CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;
(h) Para os candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º, no apuramento do cálculo da PAC a considerar para efeitos da CP, não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório uma classificação inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores na referida prova;
(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas no sítio do Exército na Internet;
(j) No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, poderá ser realizada perante um júri técnico competente nas U/E/O da respetiva região ou numa única a designar oportunamente;
(k) A PAC é realizada em 2 (duas) chamadas: a primeira, de caráter geral, obrigatório e simultâneo a todos os candidatos; a segunda, destina-se exclusivamente àqueles que, por motivo de força maior devidamente justificada (por exemplo, um acidente de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), estejam impedidos de comparecer à primeira chamada, sendo que a justificação da falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer da Comissão de Admissão, sem direito a recurso hierárquico;
(3) Prova de Aptidão Física (PAF):
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado "não apto" e eliminado do concurso;
(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;
(e) É considerado "apto" o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;
(f) Do resultado da PAF não cabe recurso;
(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI):
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE);
(c) As classificações da PANPLI são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem média de classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso;
(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus):
(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;
(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;
(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso no aviso de abertura;
(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(e) Da classificação obtida nas PAMus não cabe recurso;
(6) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 3.ª fase:
(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(b) Após a conclusão da 2.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados "aptos";
(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
TABELA 2
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
(ver documento original)
(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial;