Artigo 4.º
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1 -[...]
2 -[...]
3 -O Premiado e as duas Menções Especiais podem ser convidados, no ano subsequente, a conceber e produzir materiais para o stand da DGLAB na Feira Internacional do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, bem como a conceber o cartaz do Dia Internacional do Livro Infantil, sem prejuízo do enquadramento legal previsto para a contratação pública.»
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