Artigo 8.º
Divisão de Recursos Internos
1 -[Anterior Proémio]
a)[Anterior alínea a) do proémio]
b)[Anterior alínea b) do proémio]
c)[Anterior alínea c) do proémio]
d)[Anterior alínea d) do proémio]
2 -Ao Núcleo de Licenciamento compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício de competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente registar, organizar e movimentar os processos de licenciamento da atividade da pesca e preparar a correspondência e expediente necessários à tramitação dos mesmos.