b)2.ª fase - Provas de Desempenho Geral (PDG)
A PDG é constituída por um conjunto de cinco provas: Prova Aferição de Conhecimentos (PAC), Prova de Aptidão Física (PAF), Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI) e Prova de Aptidão Musical (PAM) - exclusiva para a área C e Avaliação Psicológica (AP).
Tabela 5
Provas de Desempenho Geral
(ver documento original)
(1) Convocação
(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para a admissão, através dos documentos entregues na 1.ª fase do concurso;
(b) Durante a 2.ª fase, e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados APTOS, classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente;
(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados NÃO APTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª Fase do Concurso, na página da internet do Exército.
(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC)
(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar e é constituída por três testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos à área B);
(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a faculdade de recurso;
(d) O tempo de realização de cada um dos testes é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;
(e) Os testes podem ser constituídos por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(f) Os testes são classificados de 0 a 20 valores;
(g) A média aritmética das classificações obtidas nos dois testes (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão ao CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 valores;
(h) Para os candidatos à área B, para o apuramento do cálculo da PAC não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório para a candidatura a esta área a classificação inferior a 9,5 valores na referida prova;
(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas na página da internet do Exército;
(j) No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri técnico competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;
(k) A PAC é realizada em 02 (duas) chamadas, sendo que a segunda chamada destina-se exclusivamente a candidatos que, por motivos de força maior (por exemplo, acidentes de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), não possam comparecer à primeira chamada; a justificação pela falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer favorável da Comissão de Admissão.
(3) Prova de Aptidão Física (PAF)
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo Comandante e, no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário da PAF;
(d) As condições completas de execução e a tabela de classificação serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;
(e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme n.º 3 (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;
(f) Dos resultados da avaliação da PAF não existe recurso.
(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI)
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de Inglês, a realizar na ESE, através de um Júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e acompanhado pela Comissão de Admissão; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, do CLE, em U/E/O a designar da respetiva região;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas de CLE, CLF e CEE.
(c) São considerados APTOS os candidatos que obtenham um nível de proficiência linguístico 1111 pelo STANAG 6001;
(d) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso;
(e) Os termos da realização da PANPLI serão divulgados na página da internet do Exército.
(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus)
(a) Os candidatos à área C executam esta prova com a finalidade de verificar, através da execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis, a fim de selecionar os candidatos para o futuro desempenho das funções;
(b) A PAMus realiza-se nas instalações da ESE;
(c) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras e é acompanhado pela Comissão de Admissão da ESE;
(d) As componentes de avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;
(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.
(6) Avaliação Psicológica (AP)
(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do Centro de Psicologia Aplicada do Exército e reforçado por militares com o curso de Membros de Júri nomeados pelo Comandante da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o acompanhamento da AP;
(b) A AP visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do Sargento no ingresso no QP;
(c) A AP compreende:
Provas psicomotoras;
Provas de aptidão intelectual;
Avaliação cognitiva;
Avaliação da personalidade;
Provas de comando e liderança;
Entrevista psicológica e entrevista profissional de seleção.
(d) O resultado da AP é confidencial, sendo a sua classificação final, após a análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, a seguinte: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);
(e) Os candidatos com parecer final de Não Favorável (NF) nas AP são considerados NÃO APTOS para o exercício da função, sendo eliminados do concurso de admissão;
(f) Dos pareceres da AP não existe recurso.