Artigo 1.º
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.
Artigo 3.º
Superintendência e coordenação
1) A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2) Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3) As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
a)A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
b)No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a.
i)Gabinete de Apoio à Presidência
ii)Serviço Municipal de Proteção Civil;
c)Identificação da estrutura flexível
i)Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
d)A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
i)Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação
ii)Divisão Administrativa
iv)Divisão do Conhecimento
v)Divisão do Desenvolvimento Social
vi)Divisão da Cultura e Turismo
vii)Divisão do Desporto, da Juventude e Associativismo
viii)Divisão do Urbanismo
ix)Divisão de Obras Publicas
x)Divisão de Logística
xi) Divisão do Ambiente
xii) Divisão do Desenvolvimento Económico
xiii) Divisão de Comunicação
3) As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos serviços
a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
e)Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
q)Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão
r)Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais
s)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 6.º
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
a)Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;
b)Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;
c)Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do/a Presidente da Câmara;
d)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;
e)Assegurar o enquadramento adequado dos/as trabalhadores/as afetos/as à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
f)Proceder à avaliação do desempenho dos/as funcionários/as nos termos da legislação em vigor;
g)Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;
h)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
i)Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
j)Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;
k)Documentar e apresentar relatórios das ações desenvolvidas;
l)Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do/a Presidente ou Vereador/a responsável;
m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do/a Presidente da Câmara;
n)Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.
CAPÍTULO III
Estrutura dos Serviços Municipais e respetivas competências
SECÇÃO I
Divisões Municipais
Artigo 7.º
Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação
a)Criar instrumentos de gestão mais eficientes que promovam a melhoria contínua, apoiando os serviços na sua correta implementação e monitorização.
b)Estudar e propor as melhores soluções tecnológicas, que introduzam uma cultura de inovação na organização.
c)Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes.
d)Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas e recursos tecnológicos necessários à sua prossecução.
e)Incrementar medidas e ações que valorizem património arquivístico municipal, incluindo as associadas ao tratamento técnico documental, à preservação digital, à acessibilidade e disseminação, tendentes à sustentabilidade de uma cultura organizacional racional, rigorosa e transparente.
À Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Planeamento e Modernização Administrativa:
f)Trabalhar em articulação com os serviços em modelos de reengenharia que eliminem redundâncias e melhorem a sua prestação;
g)Reforçar a aposta na tecnologia, em articulação com os serviços, por forma a encontrar as melhores soluções, tecnológicas e procedimentais que melhorem a performance, aproximem o Munícipe da Autarquia e permitam potenciar as competências dos/as trabalhadores/as em tarefas que acrescentem valor;
h)Melhorar os modelos de "acountability" junto dos/as Munícipes, através dos canais oficiais externos do Município articulando o seu planeamento e implementação com a Equipa para a Gestão Inteligente do Território.
2) No Serviço de Gestão da Formação:
i)Realizar auditorias ao nível dos procedimentos de segurança, nas diferentes atividades laborais;
j)Gerir o sistema de prevenção contra Incêndios em edifícios, no que respeita à aquisição de prestação de serviços que desenvolvam a manutenção/aquisição e/ou substituição de extintores, e todos os restantes equipamentos relacionados;
k)Gerir toda a sinalética de emergência e da rede de caixas de primeiros socorros, do Município;
l)Desenvolver relatórios de análise de acidentes de trabalho, tanto a nível interno, como ao nível das empreitadas;
m)Gerir o processo de fornecimento e atribuição de equipamentos de proteção individual, fardamento, e equipamentos de proteção coletiva, aos/às trabalhadores/as adstritos/as ao Município de Abrantes;
n)Acompanhar, em articulação com a medicina do trabalho, dos/as trabalhadores/as com descompensações físicas e/ou psíquicas, em termos da adequação das condições de trabalho, e do respeitar das recomendações médicas especificas;
o)Desenvolver e propor a implementação de procedimentos operacionais e instruções de trabalho, do serviço, que o aproxime do âmbito do sistema de gestão da qualidade;
p)Coordenar a segurança e saúde nas empreitadas em que a Câmara Municipal de Abrantes é o "Dono da Obra", assegurando as obrigações previstas nos n.os 1 e 2, do artigo 19.º do DL 273/2003, de 29 de outubro.
4) No Serviço de Gestão de Assiduidade e Remunerações:
Artigo 8.º
Divisão Administrativa
a)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas relativas ao atendimento e ao relacionamento com os/as cidadãos/ãs e com as diversas entidades
b)Assegurar o apoio administrativo e jurídico à atividade dos serviços e ao exercício das competências dos órgãos autárquicos, de forma transversal e quando não cometido a outros serviços.
c)Contribuir para o regular funcionamento e para a prossecução das políticas e dos planos municipais.
À Divisão Administrativa, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) Na Gestão da Loja de Cidadão:
d)Prestar toda a colaboração e informação que a AMA venha a solicitar no âmbito do cumprimento das obrigações a que esta ou o Município se encontra sujeita.
e)Diligenciar para os serviços prestados obedeçam aos padrões de qualidade definidos pela AMA;
f)Acompanhar auditorias regulares pela AMA ao funcionamento da Loja com vista a verificação do cumprimento dos padrões de qualidade;
g)Diligenciar pela prestação de contas às entidades de todos os encargos com o funcionamento da Loja de Cidadão e facultar à Divisão Financeira a informação necessária aos movimentos contabilísticos para efeitos e reembolso das entidades;
h)Zelar pelo cumprimento dos protocolos celebrados no âmbito da Loja de Cidadão;
i)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos/às utilizadores/as internos/as e externos/as das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço.
2) No Serviço de Atendimento:
j)Apoiar nos procedimentos administrativos da Divisão;
k)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos utilizadores internos e externos das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço.
l)Acompanhar o processo de tratamento das ocorrências registadas no âmbito da aplicação Sou Cidadão, articulando a sua implementação com a Equipa para a Gestão Inteligente do Território;
3) Na Subunidade Orgânica de Expediente e Reprografia:
Artigo 9.º
Divisão Financeira
a)Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
b)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com a lei e critérios de boa gestão;
c)Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
d)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no nos termos do CCP, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
e)Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais nos termos e prazos legais;
f)Otimizar o processo e controlo orçamental e estimular maior eficiência na utilização dos recursos;
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade:
g)Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e proceder às modificações que se revelem necessárias;
h)Assegurar os procedimentos de entrada em vigor dos documentos previsionais e controlar a sua execução, nomeadamente, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
i)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
j)Garantir a elaboração da Consolidação de Contas;
k)Enviar os Documentos Previsionais e de Prestação de Contas às entidades definidas por lei, no cumprimento dos prazos legais;
l)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores, nos termos da lei;
m)Planear, calcular e controlar os fundos disponíveis, nos termos da LCPA;
n)Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;
o)Controlar, preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades;
p)Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
q)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento municipal;
r)Elaborar as reconciliações bancárias;
s)Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
t)Assegurar as comunicações, às Finanças e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
u)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, apuramento e cumprimento das obrigações declarativas;
v)Acompanhar a situação financeira das entidades participadas pelo Município;
w)Colaborar com o/a Revisor/a Oficial de Contas, no processo de certificação legal das Contas;
x)Elaborar e manter atualizado o Regulamento dos Fundos de Maneio e apresentar propostas para a sua constituição, bem como, assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
y)Implementar o Orçamento Participativo do Município;
z)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação exigidos por lei;
aa) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
Artigo 10.º
Divisão do Conhecimento
a)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e não formal a todos/as os/as munícipes;
b)Promover o Projeto Educativo Municipal, como instrumento na definição de uma política educativa local e no planeamento estratégico e sustentado da educação, assumindo-se como um elemento catalisador e regulador da ação educativa e formativa concelhia.
c)Garantir uma política integrada das bibliotecas e da leitura, através do desenvolvimento de estratégias de qualificação leitora e de mediação associadas, incluindo a melhoria das literacias, das práticas biblioteconómicas e da inclusão digital;
d)Fomentar práticas de valorização do património bibliográfico e documental municipal, construindo ações de promoção dos nossos autores, da atividade editorial municipal e de incorporação e disponibilização de fundos documentais públicos e privados.
À Divisão do Conhecimento, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Educação:
e)Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino legalmente abrangidos pela gestão municipal, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
f)Administrar o pessoal não docente dos jardins-de-infância e escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional;
g)Assegurar e providenciar o bom funcionamento dos transportes escolares;
h)Apoiar as crianças e alunos no domínio da ação social escolar;
i)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares legalmente abrangidos pela gestão municipal;
j)Assegurar a execução de atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino legalmente abrangidos pela gestão municipal;
k)Colaborar nos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com projetos/ações desenvolvidas pela Autarquia;
l)Colaborar ou articular com os agrupamentos de escola e escola não agrupada, na gestão da rede escolar e nas ofertas formativas;
m)Promover o desenvolvimento de parcerias com as entidades responsáveis ao nível do ensino profissional e superior;
n)Promover uma articulação estreita entre os vários intervenientes na comunidade educativa (órgãos da escola, associações de estudantes, associações de pais, órgãos da administração local e regional);
o)Exercer as demais funções que se enquadrem no âmbito da educação ou que lhe sejam superiormente determinadas.
2) No Serviço das Bibliotecas:
Artigo 11.º
Divisão de Desenvolvimento Social
a)Promover políticas sociais ativas;
b)Fomentar, participar, dinamizar, em cooperação e/ou parceria com organizações governamentais e não-governamentais, a implementação e acompanhamento de programas e projetos de desenvolvimento social, interagindo com outros serviços municipais,
À Divisão de Desenvolvimento Social, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Intervenção Social:
c)Participar ativamente no Plano Intermunicipal de Desenvolvimento Social Integrado do Médio Tejo;
d)Apoiar a intervenção da Rede Social;
e)Manter atualizado o Diagnóstico Social do Concelho de Abrantes no âmbito da Rede Social;
f)Manter atualizada a Carta Social do concelho e promover a divulgação das respostas sociais existentes no município;
g)Consolidar os instrumentos de apoio financeiro para resposta a situações de carência e emergência económica;
h)Promover o Desenvolvimento de uma política municipal para o envelhecimento ativo;
i)Acompanhar a intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
j)Analisar casos sociais cujo atendimento seja efetuado diretamente pela Câmara Municipal;
k)Criar condições para a expansão do Parque Municipal de habitações em regime de arrendamento apoiado, para famílias de baixos recursos económicos;
l)Desenvolver mecanismos de mediação e apoio à inclusão junto das minorias, em articulação com outras entidades;
m)Implementar e monitorizar projetos de intervenção social e comunitária;
n)Participar no desenvolvimento de respostas sociais inovadoras em articulação com a Equipa para a Gestão Inteligente do Território;
o)Promover o acompanhamento da rede de respostas da área da saúde;
p)Organizar colóquios, seminários e workshops;
q)Efetuar candidaturas a prémios e outras iniciativas;
r)Representar a CMA em diversas entidades no âmbito da intervenção social;
2) No Serviço de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género:
Artigo 12.º
Divisão da Cultura e Turismo
a)Coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas;
b)Desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial.
À Divisão da Cultura e Turismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Cultura:
c)Valorizar os espaços e equipamentos disponíveis e a participação em redes supramunicipais e noutros projetos de parceria nacionais e internacionais;
d)Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
e)Consolidar os programas de itinerância cultural pelas freguesias;
f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
g)Continuar a desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais Unidades Orgânicas;
h)Colaborar na organização das Férias Jovens;
i)Coordenar a gestão das instalações culturais municipais, em estreita articulação com a Divisão de Logística no que à sua manutenção respeita;
j)Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção performativa, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da autarquia;
2) No Serviço de Património e Arqueologia:
k)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos e agentes que atuam no setor turístico, em parceria com associações empresariais, de comerciantes e com outras entidades;
l)Coordenar, desenvolver e monitorizar as iniciativas do ParqueTejo;
m)Participar ativamente no "Observatório do Turismo", em articulação com a entidade regional;
n)Criar e apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Turismo;
o)Gerir e coordenar o Welcome Center.
Artigo 13.º
Divisão do Desporto, da Juventude e do Associativismo
a)Propor e executar políticas integradas para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com o tecido associativo municipal e com os organismos nacionais de temática relacionada;
b)Intervir ainda na definição, execução e avaliação do desporto com todos/as e para todos/as, bem como o apoio à prática desportiva regular e de recreação e lazer, através da disponibilização de infraestruturas e de meios técnicos, humanos e financeiros.
c)Dinamizar o apoio ao associativismo e o voluntariado, a preservação da ética e da igualdade de género, a qualificação dos diferentes agentes e a ocupação de tempos livres;
d)Criar mecanismos de suporte à intervenção e à mobilização dos/as jovens em todos os domínios da vida social.
À Divisão do Desporto, da Juventude e do Associativismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Promoção da Atividade Física e Desportiva:
e)Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;
f)Promover parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e o bem-estar da população;
g)Definir e operacionalizar projetos de promoção da Educação Física e de atividades de Expressão e Educação Físico-Motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino, incluindo a articulação com o Desporto Escolar;
h)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade;
i)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de "Desporto para Todos".
2) No Serviço de Infraestruturas desportivas:
j)Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Juventude;
k)Organizar, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a organização das Férias Jovens.
5) Serviço de Apoio ao Associativismo
Artigo 14.º
Divisão de Obras Publicas
a)Contribuir para alcançar os objetivos do Município com dedicação e zelo, procurando a melhoria contínua de processos e a busca da Qualidade e da Excelência, adotando boas práticas de atuação;
i)Elaborar e monitorizar o Plano de Gestão e Manutenção corrente e periódica dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, incluindo a elaboração de estudos de intervenção;
ii)Zelar pela manutenção das dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
iii)Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e corretiva para as dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, articulando o seu planeamento e implementação com a Equipa para a Gestão Inteligente do Território;
iv)Elaborar e manter informação atualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
v)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção executados por terceiros em regime de "outsourcing";
vi)Adotar novas medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão e conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
vii)Elaborar listagem de edifícios municipais que carecem de TIM (Técnico de Instalação e Manutenção);
viii)Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
ix)Efetuar a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos;
x)Criar listagem de peças de reserva em articulação com o Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta.
7) Na Subunidade Orgânica de Eficiência Energética
b)Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades do Município;
c)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de bens e de prestação de serviços e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
d)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes e analisar/rever projetos elaborados em regime de "outsourcing";
e)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de empreitadas de obras públicas e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
f)Executar todo o processo administrativo pós-contratual de empreitadas de obras públicas até à receção definitiva e assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas leis, normas e regulamentos aplicáveis;
g)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura/Especialidades e executar levantamentos arquitetónicos e topográficos;
h)Analisar/efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para aquisição de bens e ou serviços e execução das obras;
i)Assegurar a implementação do Plano de Gestão e Manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
j)Analisar e propor medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município.
À Divisão de Obras Publicas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Empreitadas:
k)Proceder ao cálculo das revisões de preços nos contratos de empreitada;
l)Proceder à consignação e receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos;
m)Proceder à conta final da empreitada;
n)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
o)Manter registos atualizados sobre eventuais empreiteiros e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
p)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
q)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia.
2) No Serviço de Projetos:
Artigo 15.º
Divisão de Logística
a)Gerir de forma eficiente os recursos disponíveis, na prossecução dos objetivos determinados pelo Executivo Municipal.
b)Garantir, no âmbito da manutenção, níveis de qualidade dos edifícios, infraestruturas e equipamentos municipais que promovam a satisfação e segurança dos/as seus/suas utilizadores/as e o cumprimento adequado da sua função.
c)Contribuir para a realização de atividades promovidas por outras entidades e serviços municipais, no cumprimento do plano de atividades.
À Divisão de Logística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na aplicação de medidas que visem a prevenção de riscos e a defesa das populações;
e)Executar instalações e colaborar com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
f)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
g)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
h)Participar na elaboração de cadernos de encargos e integrar júris em procedimentos para aquisição de bens e serviços;
i)Coordenar a organização e o funcionamento do Estaleiro Municipal nas áreas respeitantes à Divisão;
j)Aplicar medidas que visem garantir a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
2) No Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos:
k)Colaborar na organização e funcionamento do Estaleiro Municipal;
l)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
3) No Serviço de Manutenção de Viaturas e Máquinas:
Artigo 16.º
Divisão do Urbanismo
a)Executar a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial.
b)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica.
c)Incrementar a qualidade de resposta e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica Municipal.
d)Gerir o trânsito e o estacionamento e contribuir para melhoria contínua da Mobilidade
À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio Administrativo
e)Rececionar, registar e tratar o expediente dirigido a toda a unidade orgânica;
f)Processar dados que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas;
g)Controlar a validade dos títulos emitidos, e a pendência de procedimentos em curso e proceder ao seu arquivamento aquando da extinção dos mesmos;
h)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
i)Remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados.
2) No Serviço de Informação Geográfica e do Ordenamento do Território:
j)Intervir no acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
k)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão.
4) No Serviço de Fiscalização Municipal:
l)Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
m)Esclarecer e divulgar junto dos/as munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.
5) No Serviço de Trânsito:
Artigo 17.º
Divisão do Ambiente
a)Gerir as atividades dos Serviços do Ambiente, de Espaços Verdes, de Limpeza, de Sanidade Veterinária e Saúde Pública, de Cemitérios, e de Transportes Públicos;
b)Implementar as ações inscritas no planeamento municipal, relativas à área de atuação dos serviços afetos à Divisão;
c)Propor medidas tendentes à melhoria, conservação, adaptação, reparação, administração e gestão de equipamentos e infraestruturas do domínio municipal, onde decorrem atividades dos serviços da Divisão.
À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço do Ambiente:
d)Realizar estudos e/ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
e)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património cultural, ambiental e paisagístico;
f)Gerir áreas classificadas e/ou de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem;
g)Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
h)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
i)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
j)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis.
k)Gerir o património arbóreo Municipal, assegurando a correta aplicação de processos de alienação de azeitona, pinhas, lenha, etc.)
l)Conduzir os processos de aquisição de serviços para desinfestações de pragas e acompanhar a sua correta execução.
m)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas balneares e respetiva monitorização;
n)Gerir projetos de qualidade de águas balneares que sejam igualmente praias de banhos;
o)Elaborar candidaturas no âmbito da área da sustentabilidade ambiental, nomeadamente Bandeira Azul, Praia Acessível Praia para Todos e Eco XXI;
p)Promover projetos educativos na área da sustentabilidade ambiental, junto da comunidade escolar municipal, e efetuar o respetivo acompanhamento ao longo do ano letivo;
q)Recolher dados e tratar questionários provenientes de entidades oficiais, no sentido do reporte da atuação municipal na área da sustentabilidade ambiental;
r)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
2) No Serviço de Gestão de Espaços Verdes:
s)Efetuar a interligação entre o Município e a DRAPLVT, no âmbito de inspeções fitossanitárias a material vegetal em viveiro municipal e/ou espaços verdes municipais;
t)Acompanhar processos de licenciamento hídrico (captações de água para rega), contabilização mensal de gastos de água em espaços verdes onde existam captações de água, comunicação de consumos hídricos à AHR, inserção de dados em plataforma específica, para cálculo de taxa de recursos hídricos;
u)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
3) No Serviço de Limpeza:
Artigo 18.º
Divisão de Desenvolvimento Económico
a)Atrair novos investimentos de forma a contribuir para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego no Concelho;
b)Criar novas condições de atratividade do Centro Histórico, através da Regeneração Urbana e da Revitalização do condomínio habitacional, comercial, de serviços, de equipamentos e espaço público.
c)Assegurar a captação de fundos financeiros dos diversos sistemas de financiamento existentes.
d)Desenvolver os mercados e feiras municipais, com vista a dotar o setor de maior dinamismo económico.
À Divisão de Desenvolvimento Económico, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana:
e)Analisar programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis e a regeneração do espaço público;
f)Gerir o transporte urbano coletivo - "aBUSa" em colaboração com os outros serviços municipais;
g)Gerir as bolsas de estacionamento do Centro Histórico, em colaboração com os outros serviços municipais.
2) No Serviço de Candidaturas a Sistemas de Financiamento:
Artigo 19.º
Divisão de Comunicação
a)Promover, interna e externamente, a comunicação e imagem institucional do Município e da atividade dos seus órgãos.
b)Contribuir para o aumento do acesso a informação sobre o território por parte dos cidadãos.
Ao serviço de comunicação compete:
c)Coordenar, em articulação com os vários serviços, a programação da oferta das atividades culturais, desportivas e educativas promovidas pela Câmara Municipal ou nas quais esta esteja envolvida em termos organizativos;
d)Coordenar, em articulação com os vários serviços, a produção da agenda cultural e do catálogo de atividades educativas da Câmara Municipal;
e)Conceber e coordenar o desenvolvimento de campanhas de comunicação e marketing, desenvolvidas por proposta do Executivo Municipal, dos diferentes Serviços ou pelo próprio Serviço de Comunicação;
f)Coordenar a produção de merchandising global da câmara municipal e de merchandising específico resultante de atividades ou campanhas a desenvolver;
g)Coordenar a gestão da ocupação e a manutenção dos espaços e meios publicitários, que sejam propriedade municipal, ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
h)Coordenar as relações com os Órgãos de Comunicação Social;
i)Coordenar a comunicação dos eventos, cerimónias e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal ou nas quais esta tenha uma participação de relevo, designadamente sempre que exista representação de algum dos membros do executivo municipal;
j)Coordenar a comunicação de conteúdos nos diferentes suportes comunicacionais do município, ou nas quais o município se encontra integrado.
k)Assegurar o serviço de reprografia, procedendo à reprodução de documentos, à sua encadernação outras tarefas relacionadas para os serviços municipais e serviços exteriores à Câmara Municipal, de acordo com as normas existentes para o efeito;
CAPÍTULO IV
Serviços de Apoio Direto aos Órgão Municipais
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio à Presidência
a)Assessorar o/a Presidente da Câmara e Vereadores/as com funções executivas no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, visando o desenvolvimento coeso e inteligente do concelho nas diferentes áreas, em estrito cumprimento com as competências materiais e de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
b)Estabelecer o desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
c)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo/a Presidente;
d)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelos/as Vereadores/as com funções executivas;
e)Coordenar a articulação com a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
f)Coordenar a comunicação da agenda do executivo municipal;
g)Coordenar a organização e comunicação de eventos/cerimónias protocolares promovidas pela Câmara Municipal;
h)Coordenar a gestão do protocolo institucional e as funções de relações públicas;
i)Coordenar a comunicação de conteúdos resultantes da implementação das políticas municipais nas suas diferentes áreas, nomeadamente daquelas constantes do Plano de Ação aprovado pelo executivo municipal em cada mandato;
j)Assegurar a articulação funcional e de cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente entre os respetivos Presidentes;
k)Cooperar com o/a Presidente da Câmara na definição, elaboração e cumprimento de acordos de execução e contratos interadministrativos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia;
l)Informar as Juntas de Freguesia do andamento dos seus assuntos na Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
a)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante.
b)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos.
c)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
d)Colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;
e)Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Proteção Civil;
f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
g)Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com o Serviço de Ação Social (Divisão do Desenvolvimento Social);
h)Promover a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i)Promover ações de divulgação junto dos/as munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
j)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil;
k)Participar nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais;
l)Assegurar todas as competências previstas no Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil de Abrantes.
Artigo 22.º
Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
a)Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
1) Na área da auditoria:
b)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
c)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
d)Desenvolver e monitorizar o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
e)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal.
f)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
g)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.
2) Na área da gestão da qualidade:
Artigo 23.º
Equipa para a Gestão Inteligente do Território
a)Apoiar o processo de decisão relativo às estratégias municipais garantindo a sua articulação com os referenciais políticos adotados por instituições internacionais, nomeadamente, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, a Agenda Urbana da União Europeia e o Pacto dos Autarcas;
b)Apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de crescimento inteligente e resiliente do concelho contribuindo para a sustentabilidade e coesão territorial;
c)A Equipa para a Gestão Inteligente do Território terá uma intervenção transversal e a sua atividade será desenvolvida com recurso ao Capital Humano das diferentes Divisões.
À Equipa para a Gestão Inteligente do Território compete:
d)Promover o desenvolvimento de processos tendentes à generalização da literacia digital, com vista ao exercício pleno de cidadania procurando garantir a todos e a todas a inclusão numa sociedade em que as práticas e as interações sociais são crescentemente mediadas por dispositivos eletrónicos;
e)Promover o desenvolvimento de mecanismos e processos que promovam o desenvolvimento económico e a fixação de quadros técnicos, nomeadamente através da criação da necessidade de desenvolvimento de ferramentas e soluções tecnológicas para a resposta a problemas e situações específicas, como por exemplo, a promoção da mobilidade sustentável em territórios de baixa densidade, a resposta a situações de envelhecimento e dependência;
f)Implementar e monitorizar projetos de inovação social;
g)Implementar uma política de gestão de dados abertos mantendo permanentemente atualizada e tratada, uma base de dados com informação estatística disponibilizando-a aos restantes serviços e cidadãos.
h)Coordenar a participação do município na Secção de Municípios "Cidades Inteligentes" da ANMP;
i)Apoiar as funções de Presidência da Direção do TAGUSVALLEY exercidas pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Abrantes aprovada pela Câmara Municipal de Abrantes em sessão de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.