Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Conduta aplica-se:
a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos Vice-Reitores e Vice-Presidentes, Vice-Diretores e Subdiretores das Escolas, e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e equiparados da ULisboa, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau, adiante designados de dirigentes da ULisboa;
b)Aos membros da sua comunidade académica - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e administrativos, adiante designados de trabalhadores da ULisboa.
2 -O presente Código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação da ULisboa.