Artigo 18.º
Dos Serviços Técnicos e Administrativos
1 -A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:
a)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
b)Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
c)Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:
d)Coordenadores de Serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau:
2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as suas competências previstas na Lei para os Chefes de Divisão e ainda outras que lhe forem delegadas.
3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
4 -Aa regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é da competência do Presidente.
5 -A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas está organizada nos termos constantes do Anexo I aos presentes Estatutos.
ANEXO I
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas