Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito para uso do chefe do Gabinete, dos adjuntos e, quando existam, dos técnicos especialistas do Gabinete e dos coordenadores e assessores da Provedoria de Justiça, que consta do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 -Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, o secretário-geral é portador de cartão de identificação e de livre-trânsito nos termos do modelo aprovado no número anterior.
3 -É igualmente aprovado o modelo de cartão de identificação dos funcionários dos serviços administrativos e dos demais colaboradores que prestam serviço na Provedoria de Justiça, que consta do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.