8 -No que se refere a situações de tratamento ambulatório, consulta médica ou exame complementar de diagnóstico do próprio ou o acompanhamento dos familiares para os mesmos fins, são concedidas aos trabalhadores em regime de horário de trabalho flexível, dispensas de trabalho até 7 horas mensais, para fazer face a ausências de serviço fora das plataformas fixas, mas dentro do período normal de trabalho diário definido neste Regulamento, incluindo as inerentes deslocações pelo tempo estritamente necessário.
Na eventualidade de ocorrerem situações que, por razões ponderosas, justifiquem a ultrapassagem do referido limite de horas de dispensa, estas serão analisadas casuisticamente, sob proposta fundamentada da unidade orgânica competente.