Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente despacho procede à criação das unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 -O presente despacho procede ainda à criação de núcleos, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sem prejuízo de outros que venham a ser criados autonomamente.
3 -O responsável de cada núcleo é designado por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, não implicando a criação de cargos dirigentes.