Artigo 1.º
Definição, objetivos e organização
1 -O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente, adiante designado por DECivil, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.
2 -O DECivil tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Civil, da Arquitetura, da Engenharia do Território, da Engenharia do Ambiente e de domínios afins, nomeadamente:
a)Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de especialização e de formação profissional;
b)Investigação fundamental e aplicada e desenvolvimento tecnológico;
c)Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;
d)Promoção da cooperação nacional e internacional.
3 -Os objetivos do DECivil são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
4 -A organização interna do DECivil assenta em Áreas Científicas, Unidades de Investigação e Unidades de Apoio.
Artigo 2.º
Direito de iniciativa e controlo de iniciativas
1 -É garantido aos docentes e investigadores doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para ações de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.
2 -A apresentação de propostas de ações de ensino, formação, investigação, desenvolvimento e prestação de serviços, bem como a sua apreciação e aprovação, está regulada nas atribuições dos órgãos do DECivil, bem como nos respetivos regimentos.
Artigo 3.º
Garantia interna de qualidade
Os órgãos competentes do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo os processos de avaliação interna, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.
Artigo 4.º
Órgãos do Departamento
1 -O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:
a)O Conselho do Departamento;
b)O Presidente do Departamento;
c)O Conselho Científico-Pedagógico;
2 -Colaboram ainda na gestão do DECivil:
a)Os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;
b)Os Coordenadores das Áreas Científicas;
c)Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
d)Os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;
e)Os Responsáveis pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;
f)O responsável do Museu do DECivil;
g)Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DECivil;
h)Quaisquer outros a quem, por períodos limitados e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.
Artigo 5.º
Conselho do Departamento
1 -O Conselho do Departamento é constituído por:
a)Todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;
b)Todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;
c)Um representante dos trabalhadores técnicos e administrativos a eleger por sufrágio;
d)Um representante dos estudantes de cada um dos cursos identificados no Anexo V a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil.
2 -Compete ao Conselho do Departamento:
a)Aprovar o seu regimento;
b)Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;
c)Ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;
d)Propor aos órgãos competentes do IST o Regulamento do Departamento e suas alterações;
e)Propor aos órgãos competentes do IST a criação e extinção de Áreas Científicas e Áreas Disciplinares;
f)Aprovar as Linhas de Orientação Estratégicas para o Desenvolvimento do DECivil;
g)Aprovar os regulamentos relativos ao funcionamento das instalações geridas pelo DECivil que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Departamento;
h)Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;
Artigo 6.º
Presidente do Departamento
1 -O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.
2 -O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares, e por um Diretor Executivo.
3 -Os Vice-Presidentes têm categoria de professor catedrático ou associado.
4 -Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, cabe ao Presidente do Departamento:
b)Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;
c)Propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;
d)Nomear o Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;
e)Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Coordenadores dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
f)Submeter ao Conselho Científico-Pedagógico propostas de alterações curriculares, de regulamentos dos cursos, dos numeri clausi e das regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;
g)Promover a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligados ao funcionamento do DECivil;
h)Contribuir para a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também ligadas ao funcionamento do DECivil;
j)Superintender a distribuição de serviço docente;
k)Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de licenças sabáticas e de dispensas de serviço docente;
l)Gerir os meios financeiros afetos ao DECivil;
m)Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de atividades do DECivil, bem como relatórios de atividades e contas;
n)Gerir os espaços, os equipamentos e os materiais afetos ao DECivil, tendo em atenção as necessidades permanentes e temporárias de cada Área Científica, em particular, e do DECivil, em geral;
o)Rever e submeter ao Conselho do Departamento as Linhas de Orientação Estratégicas para o Desenvolvimento do Departamento, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, de acordo com o disposto no artigo 10.º;
p)Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e de contratação de trabalhadores técnicos e administrativos;
q)Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Científico-Pedagógico as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal docente convidado ou investigador convidado, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;
r)Elaborar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de renovação e rescisão de contratos de pessoal técnico e administrativo, com base no parecer dos Coordenadores de Área Científica respetivos;
s)Elaborar e submeter ao Conselho de Departamento os regulamentos considerados necessários para o adequado funcionamento das instalações geridas pelo DECivil;
t)Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões da Comissão Permanente de Professores Catedráticos sobre a abertura de concurso de pessoal docente ou investigador e dos resultados desses concursos e submetê-las aos órgãos competentes do IST;
u)Informar os membros do Conselho do Departamento das decisões do Conselho Científico-Pedagógico e submetê-las aos órgãos competentes do IST;
w)Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;
5 -Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:
a)O Diretor dos Laboratórios Informáticos do DECivil;
b)O responsável dos Museu do DECivil;
c)Outros representantes do DECivil em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.
6 -O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-Presidentes do DECivil e no Diretor Executivo.
7 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DECivil mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 7.º
Conselho Científico-Pedagógico
1 -O Conselho Científico-Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:
a)O Presidente do Departamento, que preside;
b)Os Vice-Presidentes do DECivil;
c)Os Professores Catedráticos do DECivil, em regime de tempo integral e em efetividade de funções;
d)Um representante de cada Unidade de Investigação referenciada no Anexo II;
e)Os coordenadores dos cursos referenciados no Anexo IV a este Regulamento;
f)Dez membros do Conselho do Departamento em representação das Áreas Científicas do DECivil.
2 -Os representantes das Áreas Científicas referidos na alínea f) do n.º 1 do presente artigo são eleitos de entre os seus membros de tal forma que se garanta que, no conjunto dos elementos referidos nas alíneas c) a f) do referido artigo, todas as Áreas Científicas do DECivil estão representadas e que existe proporcionalidade, contabilizada em termos dos docentes ETI existentes, entre o número destes representantes e o número dos seus membros com assento no Conselho do Departamento.
3 -O Conselho Científico-Pedagógico integra a Comissão Permanente de Professores Catedráticos e Comissões Eventuais.
4 -O Conselho Científico-Pedagógico funciona em reunião plenária.
5 -Para a reunião plenária do Conselho Científico-Pedagógico, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.
6 -Compete ao Conselho Científico-Pedagógico:
a)Aprovar o seu regimento;
b)Aprovar a criação de Comissões Eventuais, sob proposta de qualquer um dos seus membros;
c)Aprovar a constituição dos júris para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal afeto ao DECivil;
d)Aprovar as propostas de criação e extinção de cursos conferentes de grau nos domínios de atuação do DECivil;
e)Aprovar os programas, objetivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DECivil;
f)Aprovar a distribuição das unidades curriculares pelos Grupos de Disciplinas;
g)Dar parecer sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com atividade nos domínios de atuação do DECivil;
h)Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;
j)Deliberar sobre propostas de contratação de pessoal docente convidado e investigador convidado, submetidas pelo Presidente do Departamento;
k)Pronunciar-se sobre a qualidade do ensino e da investigação desenvolvidos no DECivil.
7 -À Comissão Permanente de Professores Catedráticos cabe:
a)Deliberar sobre as propostas de abertura de lugares de pessoal docente e investigador, a ser submetidas pelo Presidente do Departamento aos órgãos competentes do IST, tendo em consideração o parecer da Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador;
b)Aprovar a constituição dos júris de agregação, tendo em consideração a proposta do coordenador da respetiva Área Científica;
c)Nomear os responsáveis pelas Áreas Científicas e pelas Áreas Disciplinares.
8 -Às Comissões Eventuais cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a submeter ao plenário do Conselho Científico-Pedagógico para decisão.
9 -Os procedimentos relativos à definição de atribuições e modo de funcionamento das comissões constarão do regimento do Conselho Científico-Pedagógico.
Artigo 8.º
Comissão Executiva do Departamento
1 -A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:
a)O Presidente do Departamento;
b)Os Vice-Presidentes do DECivil;
2 -Os membros da Comissão Executiva são professores do DECivil, em efetividade de funções.
3 -O Diretor Executivo e os Vogais são nomeados pelo Presidente do Departamento.
4 -Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:
a)Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos ao DECivil e promover a sua avaliação periódica;
b)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DECivil, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.
c)Elaborar as propostas de orçamentos e planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades e contas;
d)Elaborar as propostas de contratação de pessoal docente convidado;
e)Elaborar as propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal técnico e administrativo;
f)Elaborar os regulamentos considerados necessários para o adequado funcionamento das instalações geridas pelo DECivil;
g)Atribuir as responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DECivil;
h)Analisar as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de licenças sabáticas e dispensas de serviço docente;
5 -O Presidente do Departamento poderá solicitar a participação dos Coordenadores de Área Científica nas reuniões da Comissão Executiva para aconselhamento sobre as competências definidas no n.º 4 do presente artigo.
6 -O Presidente do Departamento poderá solicitar a participação em reuniões da Comissão Executiva de outros membros do Departamento ou de elementos exteriores ao Departamento sempre que o considere adequado.
Artigo 9.º
Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador
1 -A Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador é uma comissão permanente do Conselho de Departamento constituída pelo Presidente do DECivil, que preside, e um Professor Catedrático indicado por cada Área Científica do DECivil.
2 -À Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador compete:
a)Implementar o processo de procura de novos docentes e investigadores a contratar pelo IST e a afetar ao DECivil, de acordo com as diretrizes do Conselho Científico do IST;
b)Apreciar e emitir parecer sobre a atividade dos docentes e investigadores do DECivil, quando estes o solicitem ao Presidente do DECivil, para efeitos de eventual progressão na sua carreira, de acordo com as diretrizes do Conselho Científico do IST;
c)Propor à Comissão Permanente de Professores Catedráticos do DECivil: (i) as Áreas Disciplinares em que serão abertos concursos para os lugares de pessoal docente do DECivil e as Áreas Científicas em que serão abertos concursos para os lugares de pessoal investigador do DECivil e, após consulta ao coordenador da Área Científica correspondente, a constituição dos respetivos júris e o texto dos respetivos editais; e (ii) alterações à afetação de lugares de pessoal docente e investigador do IST afetos ao DECivil.
3 -A Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fiquem disponíveis lugares de pessoal docente que não tenham sido anteriormente atribuídos a Áreas Disciplinares e lugares de pessoal investigador que não tenham sido anteriormente atribuídos a Áreas Científicas. A Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador reunirá por convocação do seu Presidente.
4 -As deliberações da Comissão de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente e Investigador devem ser tomadas por maioria de dois terços dos seus membros, dispondo o Presidente de voto de qualidade.
Artigo 10.º
Linhas de Orientação Estratégicas
1 -As Linhas de Orientação Estratégicas para o Desenvolvimento do Departamento definem as prioridades e as ações estruturantes para o desenvolvimento do DECivil, sendo propostas ou revistas por iniciativa do Presidente do Departamento, sempre que o considere adequado e com uma periodicidade não superior a 5 anos.
CAPÍTULO III
ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO
Artigo 11.º
Áreas Científicas, Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas
1 -As Áreas Científicas são as unidades básicas de organização do DECivil, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com atividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios de saber específicos.
2 -As Áreas Disciplinares são as áreas do conhecimento onde são abertos os concursos para a carreira docente.
3 -A cada Área Científica corresponde uma Área Disciplinar, com idêntica designação.
4 -Cada Área Disciplinar compreende dois ou mais grupos de disciplinas.
5 -Os Grupos de Disciplinas integram conjuntos de unidades curriculares.
6 -Cabe ao Conselho do Departamento a definição das Áreas Científicas e das Áreas Disciplinares do DECivil, a serem propostas à aprovação dos órgãos competentes do IST.
7 -Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico a definição dos Grupos de Disciplinas de cada Área Disciplinar.
8 -Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático dessa Área ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pela Comissão Permanente de Professores Catedráticos, ouvido o respetivo Conselho da Área Científica.
9 -O coordenador da Área Científica é simultaneamente coordenador da correspondente Área Disciplinar.
10 -Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação da respetiva Área Disciplinar ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Disciplinar, nomeado pelo Presidente, ouvido o coordenador da respetiva Área Científica.
11 -Aos responsáveis das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas cabe garantir a coerência e a qualidade das atividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares.
Artigo 12.º
Orgânica das Áreas Científicas
1 -As Áreas Científicas dispõem dos seguintes órgãos:
a)O Coordenador da Área Científica;
b)O Conselho da Área Científica.
2 -São membros do Conselho da Área Científica todos os membros do Conselho do Departamento integrados na Área Científica.
3 -Compete ao Conselho da Área Científica:
a)Dar parecer sobre o coordenador de Área Científica a nomear pela Comissão Permanente de Professores Catedráticos do Conselho Científico-Pedagógico.
b)Dar parecer sobre a distribuição de serviço docente, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam colocados pelo Coordenador da Área Científica.
4 -Compete ao Coordenador da Área Científica:
a)Representar e dirigir a Área Científica;
b)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Área Científica;
c)Exercer, em permanência, outras funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Científico-Pedagógico.
5 -Compete ainda ao Coordenador da Área Científica, em articulação com os responsáveis dos Grupos de Disciplinas:
a)Elaborar propostas de distribuição do serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Área Científica, ouvido o Conselho da Área Científica;
b)Apresentar ao Presidente do Departamento as propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;
c)Gerir os meios materiais afetos à Área Científica.
Artigo 13.º
Serviços e Unidades de Apoio
1 -Os serviços centrais do DECivil integram os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das ações de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.
2 -São Unidades de Apoio do DECivil, as unidades técnicas especializadas, nomeadamente os Laboratórios Experimentais e Oficinas, os Laboratórios Informáticos e o Museu do DECivil.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14.º
Eleições
1 -As eleições dos titulares dos cargos de gestão previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto dos membros do colégio eleitoral correspondente.
2 -No caso de não haver candidaturas, a lista de candidatos é constituída por todos os membros elegíveis.
3 -Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.
4 -A eleição é por voto secreto e por maioria absoluta dos votos expressos.
5 -Serão eleitos os candidatos que obtiverem na primeira volta maioria absoluta dos votos expressos.
6 -Se tal não suceder, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados para o cargo de gestão em votação, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos.
Artigo 15.º
Mandatos e calendário eleitoral
1 -O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo ser exercido o cargo pela mesma pessoa por mais de oito anos seguidos ou alternados.
2 -Os candidatos ao cargo de Presidente do Departamento deverão apresentar aos membros do Conselho de Departamento um programa de candidatura.
3 -A eleição para Presidente do Departamento deverá decorrer até final do mês de novembro do último ano do mandato.
4 -O mandato do Presidente do Departamento e dos novos titulares dos cargos de gestão inicia-se no mês de janeiro do ano seguinte, após a nomeação pelo Presidente do IST.
5 -O período de transição deve assegurar a coordenação das iniciativas previstas nas Linhas de Orientação Estratégicas e a nomeação, e a ratificação quando a isso sujeitos, dos novos titulares dos cargos de gestão.
6 -No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato interrompido, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.
7 -Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DECivil correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.
Artigo 16.º
Convocação de reuniões
1 -O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo nestes dois últimos casos o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
2 -Em situações ordinárias, o Conselho do Departamento deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.
3 -O Conselho Científico-Pedagógico é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
4 -O Conselho Científico-Pedagógico deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário.
5 -O Conselho da Área Científica é convocado pelo Coordenador da Área Científica, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo, neste último caso, o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
Artigo 17.º
Deliberações
1 -As deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e dos Conselhos das Áreas Científicas só serão válidas quando esteja presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções.
2 -Em caso de falta de quórum, o presidente do órgão pode deliberar por à votação, durante pelo menos dois dias úteis junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão.
3 -As alterações ao presente Regulamento não compreendidas nos seus anexos e as decisões de destituição do Presidente do Departamento ou dos Coordenadores das Áreas Científicas serão tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos.
4 -Exceto quando estipulado de outra forma no presente Regulamento, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos.
5 -As votações são nominais, exceto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, devendo, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberar sobre a forma da votação.
6 -O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e de todas as Comissões a que presida.
7 -O Coordenador da Área Científica tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho da Área Científica.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola do IST.
2 -As alterações aos anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser atualizadas na página do DECivil no website do IST.
ANEXO I
Áreas Científicas, Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas
O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente integra atualmente as seguintes Áreas Científicas/Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas:
3 -Área Científica/Área Disciplinar de Geotecnia
Grupos de Disciplinas:
4 -Área Científica/Área Disciplinar de Hidráulica, Ambiente e Recursos Hídricos
Grupos de Disciplinas:
5 -Área Científica/Área Disciplinar de Mecânica Estrutural e Estruturas
Grupos de Disciplinas:
6 -Área Científica/Área Disciplinar de Sistemas, Urbanismo, Transportes e Ambiente
Grupos de Disciplinas: