Artigo 1.º
1 -O Provedor do Estudante, adiante designado como Provedor, é um órgão independente que tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos de todos os estudantes da Faculdade.
2 -A atividade do Provedor abrange todos os órgãos, agentes, serviços e membros da Faculdade.