f)Compete aos Coordenadores de Núcleo e Gabinetes assegurar a gestão da atividade da unidade à qual se encontram adstritos, de acordo com as orientações e objetivos que lhe forem fixados pelo respetivo superior hierárquico, no respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e pelas orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhe, ainda, coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.