Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e atendimento do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), os regimes de prestação de trabalho, assim como os horários dos trabalhadores não docentes, nos termos do disposto na legislação aplicável, nomeadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (CT), ambas com as alterações subsequentes, bem como instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
2 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores não docentes do ISEL, qualquer que seja o seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas.